Os vereadores de São José, na Grande Florianópolis, aprovaram por unanimidade o projeto de lei que institui a internação involuntária para dependentes químicos, pessoas em situação de rua e pessoas com transtornos mentais. Na próxima segunda-feira (4), o texto vai novamente para votação e, se for aprovado, vai para sanção do Executivo.
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O projeto de lei 11/2024 foi enviado ao Legislativo pela prefeitura em 6 de fevereiro. De acordo com o texto, a internação poderá ser indicada, em caso de dependentes químicos, “diante da avaliação sobre o tipo de droga utilizada e também o padrão de uso e se não houver alternativas ao tratamento”, explica a Câmara.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deverá ser notificado sobre cada internação, e a família ou o representante legal poderão pedir a interrupção do tratamento, conforme a proposta. O tratamento deve ser de até 90 dias, mas pode ser prolongado após avaliação médica.
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O projeto de lei ainda autoriza o funcionamento de clínicas específicas para o tratamento de pessoas em situação de rua e com dependência química. A internação involuntária não poderá ocorrer em comunidades terapêuticas.
A proposta também inclui, entre as pessoas que podem ser internadas sem consentirem, pessoas com transtornos mentais. Para que a pessoa seja internada, a família deve fazer o pedido e um médico deve autorizar. Órgãos públicos podem solicitar a internação “quando a pessoa tiver os vínculos familiares rompidos”, afirma o presidente da Câmara, vereador Matson Cé (PSD).
Projeto semelhante foi aprovado em Florianópolis
Na segunda-feira (19), um projeto semelhante foi aprovado na segunda votação da Câmara de Vereadores de Florianópolis, por 17 votos a favor e cinco contrários. A matéria é uma proposta da prefeitura da Capital, sob gestão de Topázio Neto (PSD), e chegou ao Legislativo municipal no dia 25 de janeiro.
A iniciativa prevê o recolhimento do indivíduo mesmo contra a vontade dele, desde que haja pedido da família ou de servidor público da Saúde, Assistência Social ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção dos que atuam na Segurança Pública.
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Para cumprir a internação involuntária, a prefeitura precisará contar com um atestado médico autorizando a medida e terá de comunicá-la com ao menos 72 horas de antecedência ao Ministério Público estadual (MPSC), à Defensoria Pública (DPSC) e aos demais órgãos de fiscalização.
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