A Lei nº 6.364/2024, que prevê novos meios para denúncias de maus-tratos aos animais no município de São José, foi sancionada no início deste mês, após aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores. A legislação prevê que pet shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários comuniquem imediatamente às autoridades de segurança pública qualquer indício de maus-tratos detectado nos animais. A lei também abrange os condomínios residenciais, comerciais ou mistos.
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— Com a sanção desta lei, reafirmamos nosso compromisso com a proteção dos animais em São José (…), assegurando que possamos agir de forma eficaz em defesa dos nossos amigos de quatro patas — diz Orvino Coelho de Ávila, prefeito de São José.
Monica Medeiros, diretora da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) de São José, que tem parceria com a Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil, destaca a importância da participação da comunidade no combate aos maus-tratos.
— Qualquer pessoa que testemunhe situações de negligência ou abuso deve denunciar imediatamente, através do boletim de ocorrência, garantindo que medidas corretivas sejam tomadas para proteger os animais — enfatiza.
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A denúncia pode ser feita pela Delegacia Virtual de Santa Catarina ou de forma anônima no contato 181.
O que diz a lei
A Lei dispõe que pet shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários devem informar imediatamente à Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de segurança pública qualquer indício de maus-tratos aos animais sob o seu cuidado.
O não cumprimento das normas pode levar à advertência, multa simples ou diária, suspensão de venda e fabricação de produtos, suspensão parcial ou total de atividades, entre outros, previstos no Artigo 72 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.
A denúncia deve conter informações que possam auxiliar na identificação do possível agressor, sendo elas:
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- Nome;
- Endereço;
- Fotos, se possível;
- Relatório detalhado do atendimento que foi prestado ao animal;
- Informações sobre a espécie, raça ou características físicas do pet;
- Condição de saúde no momento do atendimento do animal;
- Procedimentos realizados.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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