A Lei nº 6.364/2024, que prevê novos meios para denúncias de maus-tratos aos animais no município de São José, foi sancionada no início deste mês, após aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores. A legislação prevê que pet shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários comuniquem imediatamente às autoridades de segurança pública qualquer indício de maus-tratos detectado nos animais. A lei também abrange os condomínios residenciais, comerciais ou mistos.

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— Com a sanção desta lei, reafirmamos nosso compromisso com a proteção dos animais em São José (…), assegurando que possamos agir de forma eficaz em defesa dos nossos amigos de quatro patas — diz Orvino Coelho de Ávila, prefeito de São José.

Monica Medeiros, diretora da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) de São José, que tem parceria com a Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil, destaca a importância da participação da comunidade no combate aos maus-tratos.

— Qualquer pessoa que testemunhe situações de negligência ou abuso deve denunciar imediatamente, através do boletim de ocorrência, garantindo que medidas corretivas sejam tomadas para proteger os animais — enfatiza.

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A denúncia pode ser feita pela Delegacia Virtual de Santa Catarina ou de forma anônima no contato 181.

O que diz a lei

A Lei dispõe que pet shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários devem informar imediatamente à Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de segurança pública qualquer indício de maus-tratos aos animais sob o seu cuidado.

O não cumprimento das normas pode levar à advertência, multa simples ou diária, suspensão de venda e fabricação de produtos, suspensão parcial ou total de atividades, entre outros, previstos no Artigo 72 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.

A denúncia deve conter informações que possam auxiliar na identificação do possível agressor, sendo elas:

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  • Nome;
  • Endereço;
  • Fotos, se possível;
  • Relatório detalhado do atendimento que foi prestado ao animal;
  • Informações sobre a espécie, raça ou características físicas do pet;
  • Condição de saúde no momento do atendimento do animal;
  • Procedimentos realizados.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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