A prefeitura de São Francisco do Sul vai tornar obrigatória a vacina contra a Covid-19 para os servidores municipais. O decreto foi assinado pelo prefeito Godofredo Gomes Moreira Filho e deve ser publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (14). O servidor que se recusar a receber o imunizante sem justa causa poderá ser punido com suspensão.

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A medida já ocorre em outras cidades pelo país e em SC, como Florianópolis. No mês passado, Blumenau também sinalizou que estudava um decreto semelhante, mas o texto ainda não foi publicado.

— É mais uma medida de saúde pública que tomamos, pelo bem dos nossos servidores, dos seus familiares e da população, que é assistida por esses trabalhadores nas mais diversas áreas. Queremos todos imunizados, pois sabemos que a vacinação é a arma que temos para vencer esse vírus e voltar à normalidade — apontou o prefeito de São Francisco do Sul.

Conforme o decreto, a obrigação valerá para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da administração pública.

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Medida é permitida?

Em entrevista ao Diário Catarinense, o advogado e professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Roberto Wöhlke, destacou que a partir do momento em que se está dentro de um contexto de pandemia, a pessoa pode, sim, sofrer algumas restrições por não se vacinar.

— A constituição na ideia da saúde pública esbarra na autonomia da vontade do individuo. Em um contexto geral, ninguém é obrigado. Mas, como estamos em uma pandemia, em nome da saúde pública, é possível relativizar essa questão — pontua. 

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que o Estado pode tornar a vacinação obrigatória, mas sem medidas invasivas. Segundo o colegiado, ela poderia ser implementada por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

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