O primeiro Carnaval com a lei de importunação sexual em vigor não causou aumento nas denúncias em Santa Catarina. Conforme a Secretaria de Segurança Pública, foram registrados três casos desde a última sexta (1º) até a terça-feira (5). Duas denúncias foram feitas em delegacias de Palhoça e Blumenau, enquanto outra foi feita diretamente a um policial militar em Itajaí.
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Desde o início do ano até a quinta-feira (28) antes do Carnaval, policiais militares e civis atendiam em média 2,4 casos diariamente em Santa Catarina, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública. Já a média durante os cinco dias de festa diminuiu para 0,7 ocorrências por dia.
A delegada Patrícia Maria Zimmermann D'Avila, coordenadora estadual das Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, lamentou o baixo número de denúncias. Ela afirma que muitas mulheres ainda não conhecem a nova lei para poder usar seu direito e relatar situações como "beijos roubados" ou toques no corpo sem permissão.
— Eu não vejo como não ter ocorrido o crime pela quantidade de pessoas que frequentam esses eventos. A gente acompanha a movimentação das pessoas no Carnaval e sabe que nesse tumulto é comum acontecer, mas infelizmente ainda não tivemos esse tipo de denúncia — afirma Patrícia Maria Zimmermann D’Avila.
A delegada destaca que os casos que chegaram à Polícia Civil terão inquérito instaurado para apurar as circunstâncias do delito, sendo posteriormente encaminhado a juízo. A exceção é uma ocorrência registrada na delegacia virtual, que será estudada previamente porque não foi denunciada logo após o ato, de forma que não foi flagrante.
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O que é a lei de importunação sexual?
A Lei 13.718/2018 está em vigor desde setembro do ano passado e enquadra quem "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". De acordo com especialistas, a medida acaba com uma lacuna na legislação entre a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e o crime de estupro.
Atos como passar a mão no corpo de alguém sem permissão ou "roubar um beijo" se tornaram crimes com pena prevista de reclusão de um a cinco anos. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, configura crime de estupro, de acordo com a mesma lei.
O caso deve ser denunciado logo após ter ocorrido, seja para um policial militar — que irá anotar as informações e encaminhá-las para a Polícia Civil — ou diretamente na delegacia. Caso se sinta mais confortável ou tenha dificuldade para fazer a denúncia de outras formas, a vítima também pode procurar a delegacia de proteção à mulher.
No momento da denúncia é necessário informar algumas caraterísticas que ajudem a identificar o agressor. A delegada Patrícia Maria Zimmermann D'Avila explica que traços físicos — como ser alto, baixo, moreno, loiro — ajudam a iniciar uma investigação.
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— Quanto mais detalhada for a descrição, maior a possibilidade da gente conseguir identificar e punir o agressor — finaliza a delegada.