O governo de Santa Catarina divulgou nesta terça-feira (1º) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2022 para órgãos e entidades da administração pública. Segundo o decreto, as 17 datas ocorrem entre fevereiro e dezembro. Veja a lista:

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  • 28 de fevereiro, segunda-feira, carnaval (ponto facultativo)
  • 1º de março, terça-feira, carnaval (ponto facultativo)
  • 02 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 14 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
  • 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo)
  • 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
  • 02 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
  • 24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo)
  • 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

O Dia do Estado de Santa Catarina, celebrado em 11 de agosto, e os eventos alusivos à data, serão transferidos para o domingo, dia 14. A medida segue o cumprimento da Lei 17.335/2017.

Ainda segundo o governo estadual, os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais e os feriados municipais serão observados pelos servidores de órgãos estaduais nas cidades em que estejam localizados.

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Feriados e pontos facultativos para serviços essenciais

Conforme o executivo catarinense, os feriados e pontos facultativos não se aplicam aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar com escala de plantão ou ato publicado por autoridade competente.

São serviços essenciais aqueles voltados ao tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência à saúde; comercialização de medicamentos e captação e tratamento de esgoto, por exemplo. 

* Com informações de G1 SC

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