Em Santa Catarina, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, somente neste mês, as delegacias já registraram 112 casos de estupro. Com a lei federal 12.015 de 2009, situações como um beijo roubado à força, um aperto com violência ou o ato sexual realizado sem o consentimento de uma das partes também se enquadra como estupro. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão.´

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De acordo com a delegada Ana Silvia Serrano, que trabalha nos casos de violência contra mulher, até 2009, o Código Penal separava os dois tipos de crimes: o estupro e o atentado violento ao pudor (sexo anal ou oral).

Com a alteração da lei, qualquer ato libidinoso (beijo, aperto, passar a mão e a penetração) mediante violência ou grave ameaça é considerado tentativa de estupro.

A lei também define a vítima de vulnerável, que pode ser um menor de 14 anos, um deficiente mental, ou aquela que, por qualquer motivo, não tenha o discernimento para a prática do ato, ou que, por outra causa, não pode oferecer resistência.

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– O homem também pode ser vítima do crime e a lei se aplica da mesma forma – explica a delegada.

Quando os casos envolvem vítima de vulnerável (como poderá se enquadrar o caso da participante do reality show), tanto a polícia como o Ministério Público (MP) podem investigar o caso, abrir inquérito e processar o agressor.

– Em casos se estupro de vulnerável, a ação é penal pública incondicionada, ou seja, o MP pode dar continuidade ao caso sem a autorização da vítima – diz o promotor de Justiça do MPSC Onofre José Carvalho Agostini.

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Segundo o promotor, qualquer vítima que perceba uma omissão por parte da investigação policial pode recorrer ao MP.

– O Ministério está apto para abrir o processo e, se for necessário, devolver o caso ao delegado solicitando mais informações – diz.

O telefone para denúncias ao MP é o 180 ou o (48) 3287-6472.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), Paulo Borba, se o suposto estupro do programa for comprovado, será uma ofensa inaceitável a toda sociedade brasileira:

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– O participante deve ser enquadrado no que prevê a legislação brasileira como qualquer outro agressor.