Na virada de ano, 2012/2013, Santa Catarina registrou uma queda de 50% no índice de evasão do Sistema Prisional. Dos 1.185 presos beneficiados com saída temporária, 1.134 se reapresentaram na data marcada, dia 3 de janeiro. Dos 51 que não retornaram, sete já foram recapturados.
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Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, 7, pelo diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Leandro Lima. Neste ano, o índice no Estado ficou em 4,3%, metade do registrado na virada de ano de 2011/2012, que foi de 8,7%.
– Números como estes demonstram que o sistema prisional catarinense tem muitos aspectos positivos – disse diretor do Deap.
Para Lima, os programas de ressocialização nas unidades prisionais garantem os bons índices. O Estado mantém atualmente mais de 160 convênios estabelecidos com a iniciativa privada, que geram 5 mil vagas de trabalho remuneradas nas unidades prisionais do Estado.
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Entenda a diferença entre a saída temporária e o indulto natalino:
Saída Temporária é uma perspectiva de direito, direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena, conforme artigo 120 e seguintes, da Lei de Execução Penal. A saída temporária possui um prazo de sete dias e é autorizada pelo Juiz da Execução Penal responsável pela Comarca aonde o sentenciado cumpre pena. Não há distinção pelo tipo de crime cometido.
Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, expedido na época da comemoração de Natal.
Destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer. Esse benefício é coletivo e espontâneo, de competência exclusiva da Presidência da República, ou seja, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição. O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de merecimento) como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Permanecem, no entanto, os efeitos do crime que cometeu, uma vez que ele não retornará à condição de primário. A previsão para a sanção da Presidenta, todos os anos, é para os dias 30 ou 31 de dezembro.
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