A sanidade mental do autor da chacina de Saudades será discutida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Três laudos dão um parecer diferente sobre a saúde do jovem, que tinha 18 anos quando cometeu os homicídios. Esses diagnósticos podem determinar o tipo de pena que ele irá receber. A decisão foi informada pelo próprio Tribunal após um recurso apresentado pela defesa. 

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No início de fevereiro, o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho determinou que a decisão seria tomada por um tribunal do júri, que iria avaliar se o autor estava ciente dos seus atos durante o ataque. No entanto, a defesa do jovem entrou com um recurso, que foi aceito, e por isso agora a decisão passará pelo Tribunal de Justiça.

O que muda com a decisão sobre qual laudo é o correto é o cumprimento da pena. Caso se concorde que o autor do crime possui algum tipo de transtorno mental que o tenha tornado incapaz de entender seus atos, a pena será cumprida por meio de uma medida de segurança e ele será tratado em hospital psiquiátrico, por exemplo.

A avaliação do TJSC pode declarar o jovem inimputável, e derrubar o julgamento pelo júri; ou confirmar que ele era capaz de saber a gravidade dos crimes que cometeu em 4 de maio de 2021. Caso isso aconteça, a pena do rapaz volta a ser decidida em Tribunal do Júri. 

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O que dizem os três laudos sobre a sanidade mental do autor da chacina

A defesa do acusado de matar cinco pessoas em uma creche em Saudades foi quem pediu para examinar a sanidade mental do criminoso. Após quatro pedidos, o processo foi suspenso pela Justiça para avaliação do homem. A defesa apresentou o diagnóstico de “esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”.

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O Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) questionou o diagnóstico, apresentou um laudo que disse que o homem possuía “síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelada a um transtorno de personalidade” e por isso ainda seria imputável — sujeito a cumprir pena comum.

Já o laudo pericial oficial, feito pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), concluiu que o acusado tem um transtorno psicótico denominado “esquizofrenia do tipo indiferenciada”, mas não tinha os sintomas da doença na época do crime. Nesse caso, como o transtorno não teria afetado a capacidade de entendimento dos crimes que cometeu no dia, ele era imputável — ou seja, deve cumprir pena comum.

O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados.

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Relembre o crime

Um jovem de 18 anos invadiu a creche Infantil Pró-Infância na manhã do dia 4 de maio de 2021. Armado com um facão, ele desferiu golpes contra uma professora e uma agente educacional. Quatro crianças também foram feridas pelo homem. Três delas morreram. O único sobrevivente é um bebê de 1 ano e 8 meses.

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Os corpos das cinco vítimas foram enterradas no Cemitério Municipal de Saudades.

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