A lei Revigorar IV foi sancionada nesta quinta-feira para permitir quitar dívidas de impostos com descontos. Foi fixada uma tabela de redução gradual e quanto antes haver o pagamento maior será o benefício. Até 31 de agosto, a redução pode chegar a 90%.

Continua depois da publicidade

O programa abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro e de IPVA até 30 de junho deste ano. O ICMS e o IPVA compreendem a maior parte dos débitos.

A partir da próxima segunda-feira, todo o processo pode ser feito pela internet. O contribuinte deverá acessar o endereço www.sef.sc.gov.br e clicar no link que remete direto para a página do Revigorar IV.

O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, lembra que as empresas que permanecerem inadimplentes podem perder benefícios concedidos pelo governo do Estado.

Continua depois da publicidade

O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, diz que vai endurecer a situação em relação aos contribuintes inadimplentes. Pode haver inclusive inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório.

Cronograma de descontos

– 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012

– 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012

– 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012

– 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012

– 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012