A gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina deve continuar sendo feita pela Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) até que haja pronunciamento definitivo do colegiado do Tribunal de Justiça (TJ/SC). A decisão do Tribunal suspende despacho do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que pedia a retomada imediata do serviço pelo Estado.

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No início desta semana, o juiz Luiz Antônio Fornerolli da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que, passados 120 dias, o Estado deveria retomar a gestão do órgão. Porém, na determinação do desembargador João Henrique Blasi (TJ) que atende à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), deve prevalecer a parte final do comando decisório e “o efeito suspensivo há de permanecer incólume até o pronunciamento do órgão colegiado competente”.

O serviço do Samu passou a ser executado pela SPDM em agosto de 2012, quando o estado de Santa Catarina transferiu a operacionalização e a execução do órgão para a SPDM, em média são repassados R$ 7 milhões mensais para a organização paulista. O contrato foi considerado irregular pelo Ministério Público.

Em dezembro, a Justiça Federal também tinha negado liminar para que o Estado realizasse mudanças na gestão do Samu. A decisão do juiz federal Roberto Fernandes Junior, de Joinville, foi tomada ao analisar pedido do Ministério Público Federal. A constitucionalidade dos contratos com as organizações sociais também se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal.

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Neste processo, o Supremo, ao negar pedido cautelar, determinou que a aplicação da lei poderia continuar até o julgamento definitivo. Dois ministros que já votaram manifestaram-se pela validade do sistema.