O reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina em 7,43% foi aprovado nesta quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa (Alesc). A medida está prevista em um projeto de lei complementar de autoria do Governo do Estado e segue agora para sanção do governador Jorginho Mello (PL).
Continua depois da publicidade
Receba notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp
Na votação em plenário, os 23 deputados presentes votaram favoráveis ao reajuste. O valor será retroativo a 1º de janeiro e deverá ser pago nas folhas salariais após a sanção do governador. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes: a mais baixa deve passar para R$ 1.521 e a mais alta, para R$ 1.740.
Confira as 4 faixas do mínimo regional de SC
Faixa 1
Valor atual: R$ 1.416,00
Continua depois da publicidade
Valor proposto para 2023: R$ 1.521,00
Trabalhadores da agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; funcionários de indústrias da construção civil; de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, com exceção dos motoristas
Faixa 2
Valor atual: R$ 1.468,00
Valor proposto para 2023: R$ 1.576,00
Trabalhadores de indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça; distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; de empresas de comunicações e telemarketing e das indústrias do mobiliário.
Faixa 3
Valor atual: R$ 1.551,00
Valor proposto para 2023: R$ 1.669,00
Trabalhadores de indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; da alimentação; do comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4
Valor atual: R$ 1.621,00
Valor proposto para 2023: R$ 1.740,00
Trabalhadores de indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; funcionários de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; em processamento de dados; motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Continua depois da publicidade