O salário mínimo regional catarinense vai aumentar. Integrantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e representantes de centrais sindicais laborais do Estado chegaram a um consenso para um reajuste em reunião realizada nesta segunda-feira.
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Os pisos definidos para as quatro faixas foram de R$ 835, R$ 867, R$ 912 e R$ 957. O acordo representa um aumento médio de 9,26% sobre os valores atuais, índice em linha com as atualizações praticadas nas negociações de atualização de salários na indústria catarinense neste ano e abaixo dos propostos no Paraná e no Rio Grande do Sul.
De acordo com o Cofem, essa foi a primeira vez que as partes conseguiram entrar em acordo já em dezembro. Com isso, o governo do Estado e a Assembleia Legislativa terão tempo de aprovar a lei que oficializa os novos valores e colocá-los em vigor no mês de janeiro.
As faixas salariais
Primeira faixa – R$ 835
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– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral,
excetuando- se os motoristas.
Segunda faixa: R$ 867
– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados
em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e
revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: R$ 912
– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: R$ 957
– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de
seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e
hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas.