A Gerência Regional de Educação ainda não tem um prazo definido para o início da reforma na escola de Educação Básica Professor José Vieira Corte, que teve uma sala incendiada na madrugada desta quarta-feira. No entanto a coordenadora, Maria Isabel Porto Schulz, garante que o processo será uma das prioridades na cidade. A Equipe de Patrimônio da Gerência esteve na escola na manhã desta quarta-feira e fez um levantamento dos itens perdidos. As obras devem começar após a conclusão da avaliação técnica da Gerência de Infraestrutura da Secretaria Estadual de Educação.

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Na avaliação de Maria Isabel, o trabalho da Polícia é importante, mas a escola deve trabalhar em ações pedagógicas na tentativa de minimizar as chances de novas ocorrências dessa natureza.

Entenda o caso

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– Foi um ato de vandalismo pontual nessa sala e temos que buscar os motivos para saber o que ocasionou isso. Também precisamos incentivar ações dentro da comunidade escolar para que esses fatos não se repitam – avaliou a coordenadora.

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Destruir o patrimônio público é crime

De acordo com o artigo 163 da lei n° 2.848/40, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime, com pena com detenção de um a seis meses, ou pagamento de multa. Se forem empregadas substâncias inflamáveis ou explosivas, como nesse caso, a pena pode chegar a três anos de detenção.

Na possibilidade do ato ter sido executado por um menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a autoridade pode optar pelo ressarcimento do item danificado ou que o prejuízo da vítima seja compensado. A Central de Polícia, local onde foi registrado o Boletim de Ocorrência (BO) do incêndio foi procurada pela reportagem do Santa, mas não atendeu às chamadas telefônicas.