A Justiça autorizou saídas temporárias para 1,6 mil detentos do sistema prisional catarinense no período entre o último dia 15 e o próximo dia 5 de janeiro. O benefício este ano foi garantido para cerca de 200 presos a mais do que no ano passado, quando 1,4 mil internos tiveram saídas autorizadas para as comemorações de Natal e Réveillon com a família.

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Trata-se de um direito previsto na Lei de Execução Penal, concedido por autorização judicial aos apenados do regime semiaberto com histórico de bom comportamento. Durante os sete dias em liberdade, o apenado tem de ficar com os familiares e respeitar restrições de horários.

Quem não retorna após o período passa a ser considerado foragido. As saídas programadas para esta época do ano costumam ser confundidas com o chamado indulto de Natal. O indulto é um perdão de pena concedido a presos condenados com base em um decreto presidencial publicado no fim de ano.

A confusão ocorre porque a maioria dos detentos do regime semiaberto reserva uma das cinco saídas temporárias do ano para as comemorações de Natal e Ano-novo devido à importância das datas. Essas saídas, no entanto, podem ocorrer em qualquer período do ano. Há apenados que, inclusive, já trabalham nas ruas durante o dia e voltam a dormir no sistema prisional à noite.

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ENTENDA O BENEFÍCIO

Presos do regime fechado ficam detidos em presídios ou penitenciárias e não podem sair para estudar ou trabalhar. Já os presos que cumprem pena no regime semiaberto podem contar com a possibilidade de sair para trabalhar ou estudar durante o dia, além de terem direito a cinco saídas temporárias de uma semana quando autorizadas pelo juiz. Como o Natal e o Ano-Novo são datas importantes, pelo menos uma saída costuma ser reservada para esta época do ano.