Olá, leitoras e leitores da Hora de Santa Catarina! Hoje a Defensoria Pública da União (DPU) traz informações sobre a pensão por morte, benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de contribuintes que já morreram ou tiveram sua morte declarada judicialmente, como em casos de desaparecimento. Entenda quem tem direito e o que é preciso para solicitar o benefício.
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Quem são os beneficiários?
Pode receber a pensão por morte quem dependia do segurado que morreu. São exemplos o marido ou a esposa, companheiro(a) em união estável e filhos. No caso de filhos não emancipados, o benefício é pago até que completem 21 anos, mas eles podem receber a vida toda se constatada deficiência ou invalidez – incapacidade permanente para o trabalho. Para que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente seja beneficiário, deve comprovar que recebia pensão alimentícia do contribuinte que morreu.
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Por serem considerados os parentes mais próximos, filhos e cônjuge têm preferência para o recebimento da pensão. Porém, ainda podem ser beneficiários os pais do falecido e seus irmãos, que assim como os filhos têm direito à pensão até que completem 21 anos, salvo aqueles que estão em condições de invalidez ou possuam alguma deficiência, esses também podem receber a vida toda. É importante ressaltar que em todos os casos o requerente deve comprovar a dependência financeira com o contribuinte que morreu.
De quanto é o valor?
Com a reforma da previdência válida desde novembro de 2019, houve mudanças no cálculo de diversos benefícios, inclusive nos valores a serem recebidos por aqueles que têm direito à pensão por morte. Atualmente, o benefício não pode ser menor do que um salário mínimo (no momento de R$ 1.045) e maior que o teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).
Se o segurado que morreu já era aposentado, o benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. Ou seja, se uma viúva ou viúvo não possui filhos, receberá 60% da aposentadoria. Porém, se possui três filhos, por exemplo, terá direito a 50% mais 10% para ela e mais 30% referente aos filhos, recebendo assim 90% da aposentadoria, desde que o valor não seja menor do que um salário mínimo.
No caso de segurados não aposentados, o valor da pensão destinada aos dependentes seguirá a nova regra de aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez), que deixa de usar 100% do salário-de-benefício. Com isso, o cálculo do valor a ser pago será feito a partir da média de todas as contribuições que o trabalhador falecido fez desde julho de 1994. A pensão por morte será referente a 60% desse valor, acrescida de 2% para cada ano a mais de contribuição a partir de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Tendo os valores a serem pagos, o INSS aplicará a mesma regra da cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
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Por quanto tempo é pago?
O período em que a pensão por morte será paga varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário que a recebe. Não há um tempo mínimo de contribuição necessária para filhos, pais e irmãos. No caso de companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia, a duração é de quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tenha começado menos de dois anos antes da morte do segurado.
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Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração será variável conforme a idade do dependente:
• Menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos;
• Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão;
• Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão;
• Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão;
• Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão.
• A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda).
É possível acumular benefícios?
Por regra, não se pode acumular duas pensões por morte, porém ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes ou pensões deixadas por cada um dos pais. Nestes casos, o dependente receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
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Como requerer a pensão?
A pensão por morte pode ser solicitada pelo portal Meu INSS, também disponível como aplicativo para celulares, e pelo telefone 135. É preciso apresentar documentos originais como a certidão de óbito ou outro título que confirme a morte do contribuinte e documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de nascimento, para filhos, ou de casamento, para cônjuge, entre outros.
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Além desses, poderão ser solicitados pelo INSS documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG; procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que confirme a relação com o INSS e comprove as contribuições realizadas.
Auxílio
A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não têm condições de contratar um advogado, inclusive em problemas relacionados a benefícios pagos pelo INSS. Se tiver o pedido da pensão por morte negado, procure ajuda da DPU. Em razão da pandemia de coronavírus os setores de atendimento tiveram algumas adaptações, por isso confira como as unidades de Santa Catarina estão funcionando. Até a próxima coluna!