O período para a Prefeitura de Joinville receber pedidos de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 2019 termina nesta quarta-feira, 15 de agosto. Os interessados podem fazer os pedidos pela internet, diretamente na Secretaria da Fazenda ou em uma das oito Subprefeituras.
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Todas as informações de quem tem direito, documentos necessários e encaminhamentos estão disponíveis no site da prefeitura no link Carta de Serviço. Até o início da semana o número de requerimentos estava bem abaixo do registrado em anos anteriores. Historicamente esse número fica entre 1.600 e 1.700. Até esta terça-feira (14/08) a Secretaria da Fazenda havia registrado a entrada de mil pedidos.
A isenção de IPTU é o direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, concedido pelo Município de Joinville, conforme as Leis Complementares nº 79/1999, nº 198/2005, nº 366/2011 e nº 389/2013 e conforme Decreto nº 21.681/2013.
Nos pedidos pela internet ou de forma presencial, os interessados devem apresentar documentos que os enquadrem nos quesitos da lei como identidade do proprietário, comprovante de residência (água, energia elétrica) e de renda não superior a dois salários mínimos. A documentação necessária também está detalhada na Carta de Serviço.
Quem pode pedir isenção?
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Proprietários de:
– imóvel locado ou cedido gratuitamente ao Município;
– um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos;
– imóvel pertencente a ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial;
– imóvel pertencente a filho de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial;
– imóvel pertencente a viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial;
– imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a 2 salários mínimos;
– imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública;
– imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente;
– imóvel em área rural com cadastro de produtor rural;
– imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ);
– imóvel de entidade desportiva, recreativa e cultural.