Os ingressos para a Oktoberfest 2019 custam de R$ 16 a R$ 46, mas para muitas pessoas esse valor pode ser cortado pela metade. Isso porque há critérios estabelecidos por lei para o pagamento da chamada meia entrada na festa. Confira cada um deles e veja se você tem direito:

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Professores

Professores (Lei Estadual 16.448/Lei Municipal 8.044): Professores da rede pública ou privada do Ensino Básico ou Superior, mediante apresentação de contracheque e ou documento de identidade oficial com foto ou Carteira de Identidade do Professor.

Jovens menores de 18 anos

Jovens menores de 18 anos (Lei Estadual 12.570): Jovens menores de 18 anos respeitando a classificação da festa, mediante apresentação de documento de identificação com foto expedido por órgão público.

Doadores de sangue de todo o Brasil

Doadores de sangue de todo o Brasil (Lei Estadual nº 14.132): Doadores de sangue, mediante apresentação da carteirinha que comprove a regularidade e documento de identificação com foto.

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(Foto: Patrick Rodrigues, BD)

Estudantes

Estudantes (Lei Federal n° 12.933/Decreto nº 8.537/Lei Estadual 12.570): Estudantes matriculados em instituição de ensino da rede pública ou privada no ensino Básico ou Superior, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano.

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Trajes Típicos

Os trajes típicos da Oktoberfest são controlados pela organização da festa, seguindo uma portaria municipal que prevê as normas. Além do charme especial ao evento, eles dão ao público o benefício da entrada franca domingos, terças e quartas e meia entrada de quinta até sábado.

Pessoas com 60 anos ou mais

Pessoas com 60 anos ou mais (Lei Federal n° 10.741): Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

Jovem de baixa renda

Jovens de baixa renda (Lei Federal n° 12.933/Decreto nº 8.537): Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, mediante apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público.

Pessoas com deficiência e acompanhante

Pessoas com deficiência e acompanhante (Lei Federal n° 12.933/Decreto nº 8.537): Pessoas com deficiência, mediante apresentação de documento de identificação com foto, expedido por órgão público e ou do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Também terá direito seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento, mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência.

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