A Resolução TSE nº 23.736/2024, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em fevereiro deste ano, deixa claro quem pode ou não trabalhar como mesário ou atuar no apoio logístico nos locais de votação das Eleições Municipais de 2024. A Resolução está em consonância com o Código Eleitoral (artigo 120, parágrafo 1º, incisos I a IV) e a Lei nº 9.504/1997 (artigo 63, parágrafo 2º).

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Confira quem não pode ser mesário ou compor o apoio logístico

  • Candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e o cônjuge;
  • Integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
  • Autoridades públicas;
  • Policiais civis e militares, agentes penitenciários e de escolta ou integrantes das guardas municipais;
  • Ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
  • Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral;
  • Eleitoras e eleitores menores de 18 anos.

Prioridade para voluntários

Com prioridade para voluntários, a resolução também diz que mesários serão nomeados entre pessoas que pertencem ao local de votação de atuação.

Seções eleitorais em comunidades indígenas ou quilombolas

As mesas receptoras instaladas em aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais devem priorizar pessoas pertencentes a esses grupos, de acordo com a resolução.

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*Sob supervisão de Andréa da Luz

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