Já transformados em tradição por parte dos consumidores, os primeiros dias úteis pós-Natal são de corre-corre no comércio. A movimentação extra é decorrente da inversão da busca por presentes pela troca dos produtos, tanto de quem comprou quanto de quem ganhou uma lembrança. No entanto, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Joinville alerta que nem sempre o direito a troca é garantido.

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Para ajudar os consumidores, o órgão mantém uma lista com orientações úteis aos consumidores que devem voltar às lojas no período, seja por causa de algum defeito no produto ou desagrado da pessoa presenteada. Segundo Kleber Degracia, gerente do Procon no município, existem regras básicas para a troca e que devem ser respeitadas.

— A troca só é possível se o produto apresentar defeito ou se foi ofertada ao consumidor no momento da compra, podendo ser reclamada caso o lojista não cumpra o acordo. Já se a busca pela substituição ocorrer porque o consumidor não gostou da mercadoria, o lojista não tem obrigação de efetuar a troca — salienta.

Os produtos com defeito, por exemplo, dão o direito ao fornecedor de solucionar o problema em até 30 dias e é essencial que o consumidor guarde um documento informando o dia em que a reclamação foi feita. Se a resolução não ocorrer no prazo, o cliente poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

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No caso do problema envolver produto essencial ou que, em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometam as características do material ou reduzam o valor do mesmo, a troca ou a devolução do dinheiro ao comprador deve ser imediata.

Demais situações

Dentre as compras realizadas via telefone, internet ou catálogos, a negociação é diferenciada: há prazo de sete dias para desistência da compra, que deve ser formalizada por escrito. Se o produto tiver sido entregue, o comprador deverá devolvê-lo, tendo direito à restituição do valor (incluindo o frete).

O Procon/SC destaca que para realizar qualquer um dos procedimentos de troca é fundamental que o consumidor procure a loja que fez a venda munido da nota fiscal e, em caso de peça de vestuário, é importante que a etiqueta seja mantida. Já as compras feitas no mercado informal não dão ao consumidor nenhuma garantia, mesmo em caso de defeito. Para produtos importados adquiridos no país a regra é a mesma dos nacionais.

O resultado das vendas do comércio joinvilense com a data ainda não foram divulgadas. Em contrapartida, vale lembrar, a estimativa da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Joinville, na primeira quinzena de dezembro, reflete otimismo: crescimento entre 5% e 6% com relação ao ano passado.

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