Enquanto o número de usuários de planos de saúde em SC caiu 5,5% entre junho de 2015 e deste ano, o de idosos subiu 1,43%. São 158 mil beneficiários da terceira idade e que representam 10,8% do total de usuários do Estado, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém essa faixa etária ainda enfrenta alguns desafios e tem muitas dúvidas em relação a seus direitos na hora de adquirir um plano de saúde.
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Para o advogado Eduardo Brustolin, um dos principais problemas é em relação ao reajuste dos planos para as pessoas acima de 60 anos. Ele diz que ainda há algumas pendências de julgamento, mas que o entendimento dos tribunais tem sido pela possibilidade de reajuste, “desde que em patamares razoáveis”:
— Tem reajuste que deixa a mensalidade quase o dobro do que era. Tem que ser um reajuste que não venha a impedir o idoso de manter o plano, o aceitável é entre 15 a 30% — diz.
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O advogado especialista em Direito à Saúde Luciano Bueno Brandão reforça que esses aumentos seguem uma lógica simples: pessoas mais jovens têm menor probabilidade de apresentar problemas de saúde. Mas no entendimento dele, o reajuste dos planos depois de 60 anos é ilegal pois não está de acordo com o Estatuto do Idoso, que estabelece que “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
O fundamental é que o usuário fique atento nos boletos das mensalidades e confira o percentual de reajuste, que deve ser especificado e não pode ser abusivo.
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Confira alguns direitos dos idosos em relação planos de saúde:
Reajuste
O tema ainda gera controvérsias, mas segundo o advogado Brustolin os últimos julgamentos foram favoráveis ao reajuste para planos de saúde de usuários acima de 60 anos. Porém é importante que esse reajuste não seja superior a 30%, porque senão será considerado abusivo. As operadoras são obrigadas a especificar as taxas de reajustes nos boletos de cobrança.
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Taxa
Após o Estatuto do Idoso, em 2004, a ANS determinou que o valor fixado para a última faixa etária, 59 anos ou mais, não pode ser superior a seis vezes o da primeira faixa etária, que é de 0 a 18 anos. Assim, por exemplo, se a mensalidade for R$ 200 em determinado plano para as crianças e adolescentes, uma pessoa não poderá pagar mais de R$ 1.200 aos 59 anos.
Limitação
Alguns planos de saúde costumam limitar os dias de internação. Isso é ilegal para qualquer faixa etária.
Respostas por escrito
Uma resolução da ANS deste ano obriga as operadoras a responderem todos os pedidos de esclarecimentos por escrito. Os clientes podem exigir isso, o que pode ajudar em caso de entrar com uma ação, por exemplo.
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Discriminação
Se a operadora do plano de saúde dificultar ou restringir o atendimento de idosos ela estará desobedecendo ao Estatuto do Idoso. Nesses casos, a operadora do plano de saúde poderá ser multada em R$ 50 mil reais, por cada infração verificada.
Planos específicos
Uma das novidades nos últimos anos foi o lançamento de plano de saúde exclusivamente para pessoas idosas. Também há as operadoras que criaram produtos específicos para os mais velhos. Antes de adquirir, é importante consultar o site da ANS para descobrir se aquela operadora tem muitas reclamações.
Aposentadoria
Se contribuiu com parte do custeio do plano, o aposentado tem direito a seguir com as mesmas condições de cobertura assistencial do período que estava empregado. Ou seja, ao se aposentar o empregado não pode ser obrigado a deixar o plano que já tem e tampouco a cobertura. Porém, dependendo da negociação com a empresa, pode precisar a pagar o valor integral do plano.
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Atendimento domiciliar
Se o paciente necessita algum tipo de atendimento de natureza domiciliar (como consultas, colheita de material para exames, ou prestação de determinado atendimento na residência do paciente) decorrente de uma extensão da internação hospitalar, o atendimento domiciliar pode ser exigido, mesmo que não esteja previsto no contrato. Por exemplo, uma vítima de um derrame cerebral que tenha suas funções motoras totalmente comprometidas. Diante de tal quadro e havendo indicação médica, independentemente do contrato, essa cobertura pode ser exigida. Porém o atendimento domiciliar não pode ser exigido, caso não esteja no contrato, em outros casos, como por comodidade.
Como proceder
Caso tenha algum problema com os planos de saúde, o primeiro passo é questionar a própria operadora. Caso não seja solucionado, pode-se fazer uma reclamação à ANS (ans.gov.br ou pela Central 0800 7019656), buscar os órgãos defesa do consumidor ou um advogado de confiança.
Fontes: Advogado Eduardo Brustolin; advogado especialista em Direito à Saúde Luciano Correia Bueno Brandão; diretor da Célebre Corretora Marcelo Alves; Proteste
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1º de outubro é considerado o Dia Internacional do Idoso. A data marca o dia em que a lei n°10.741, o Estatuto do Idoso, entrou em vigor.