Foram divulgadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31) as regras de extensão do prazo para sacar o valor das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A prorrogação só vale para pessoas que comprovarem doença grave ou reclusão em regime fechado — daí a impossibilidade de comparecer à agência da Caixa Federal para resgatar o dinheiro.

Continua depois da publicidade

Leia mais

Termina nesta segunda-feira o prazo para sacar FGTS de contas inativas

Distribuição do lucro do FGTS deve ocorrer a partir de 15 de agosto

Continua depois da publicidade

A nova data para saques começa nesta terça-feira (1º de agosto) e vai até 31 de dezembro de 2018. Para ter direito ao prazo estendido, o trabalhador deve comprovar a “impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação da movimentação dos valores do FGTS de 10 de julho de 2017 até 31 de julho de 2017”. A comprovação deverá ser feita, somente nas agências da Caixa, com os seguintes documentos:

– Nos casos de doença: com atestado médico.

– Para os presos: com certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.

O prazo para quem não se encaixa nestes requisitos não sofreu alteração e termina nesta segunda-feira (31).

Continua depois da publicidade