O QUE PODE
– Instalação de cavaletes entre 6 horas e 22 horas. Depois disso devem ser recolhidos.
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– Podem em qualquer local, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
O QUE FOI PROIBIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL
– Colocação de cavaletes em canteiros centrais que separam ruas ou avenidas, rotatórias, trevos e ilhas localizadas em cruzamentos de ruas e avenidas.
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– Cavaletes terão que ficar a mais de três metros afastados a partir do ponto onde inicia a curva.
– Não pode haver placas de publicidade móvel próximo a rampas de acessibilidade ou da onde exista travessia de pedestres.
– Os equipamentos tem que estar instalados na faixa de serviço da calçada. Ou seja, a menos de 80 cm de distância da rua.
O QUE ACONTECE COM O CANDIDATO QUE NÃO CUMPRIR
– Quem não cumprir a portaria vai ter seus cavaletes recolhidos. A remoção será feita pela Justiça Eleitoral de Joinville.
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– O material de propaganda irregular que tiver sido retirado só será devolvido após a eleição.
– Fica a advertência que a Justiça Eleitoral só investigará o fato após receber denúncias.
COMO FAZER PARA DENUNCIAR
– Pode ser feita através de ligação para a Justiça Eleitoral de Joinville no 3422-1354. A pessoa precisará relatar o fato para algum auxiliar do cartório eleitoral.
– Também pode ser feita pessoalmente no local: rua Jaguaruna, 32, no Centro – próximo ao Shopping Mueller e ao Corpo de Bombeiros.
– No TRE-SC, a pessoa assina um formulário e descreve o fato.
– Tanto por telefone quanto pessoalmente será necessária a identificação de quem quiser fazer a denúncia.
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