O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana a portaria com a relação oficial dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos valores, que será de R$ 927.750.560 neste ano, conforme estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Continua depois da publicidade
Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos nove estados.
As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são:
PSL — 12,81%
Continua depois da publicidade
PT — 11,32%
PSDB — 6,60%
PSD — 6,43%
PP — 6,12%
PSB — 6,02%
MDB — 6,08%
PR — 5,84%
PRB — 5,58%
DEM — 5,12%
PDT — 5,08%
PSOL — 3,11%
Novo — 3,07%
Podemos — 2,51%
Pros — 2,28%
PTB — 2,26%
Solidariedade — 2,18%
Avante — 2,06%
PPS — 1,78%
PSC — 1,97%
PV — 1,78%
Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos do Fundo Partidário os partidos Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
Composição do Fundo
Dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE aos partidos, o valor global do Fundo Partidário em 2019 é composto de duas partes. A primeira, por dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) que totalizam R$ 810.050.743. A segunda, por valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral. Estimado em R$ 117.699.817, esse valor pode sofrer variação.
De acordo a Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Outros 95% do total do Fundo são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitados, é claro, os requisitos de acesso da cláusula de desempenho.
A impossibilidade de recebimento, a partir do dia 1° de fevereiro, de recursos do Fundo Partidário pelas legendas que não atingiram a cláusula de barreira foi reafirmada no dia 19 de dezembro do ano passado pelo TSE no julgamento de uma petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (Rede).
Continua depois da publicidade
Em um outro julgamento, no dia anterior, 18 de dezembro de 2018, a Corte havia determinado que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados seria o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2023.