Nos últimos três anos, 5.618 Carteiras de Habilitação (CNH) foram apreendidas por algum tipo de infração de trânsito nas cidades de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, São Francisco, Garuva e Itapoá, que pertencem à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Joinville.

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Todos os motoristas são de Santa Catarina, porém nem todos são moradores da região Norte. Isso significa que uma fatia desses infratores pode ser de outras partes do Estado e que transitaram em algum momento nestas cidades.

Entre as 22 infrações de trânsito que mais resultam em apreensão de habilitação, cinco se destacam. Dirigir com a carteira de habilitação vencida aparece em primeiro lugar, com 2.582 ocorrências.

Dirigir embriagado ou sob efeito de outras drogas ocupa a segunda posição, com 1.097 registros. Pilotar motocicleta sem o capacete vem em terceiro, com 351 casos, seguida da manobra perigosa, com 351, e entregar o veículo a pessoa não habilitada, com 280.

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Os registros da Ciretran mostram que as apreensões de CNHs diminuíram 34,7% entre 2011 e 2013. Entre as cinco infrações de destaque neste período, a única que registrou aumento, porém com pouca expressividade, foi a manobra perigosa com 4,1%.

A infração que mais diminuiu foi pilotar sem capacete, com 75% de redução. Entregar veículo a pessoa não habilitada diminuiu 44,6%, seguida de carteira vencida, com redução de 34,7%, e embriaguez ao volante, com 29% de queda.

Excesso de pontos na carteira não resultam na perda da habilitação de imediato. Um processo administrativo pode ser instaurado num prazo de cinco anos, ainda que os pontos percam a validade dentro de um ano.

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Quando instaurado o processo, o motorista tem três chances para recorrer. A penalidade implica suspensão da carteira por um período que é estipulado de acordo com as infrações cometidas.

Responsabilidades criminal e administrativa

Ao cometer uma infração de trânsito, o motorista pode responder tanto administrativa quanto criminalmente. No procedimento administrativo, as penalidades podem ser suspensão, cassação do direito de dirigir ou advertência. No caso de suspensão, o motorista pode perder o direito de dirigir em um período que varia de um mês até um ano. Neste caso, ele também precisa retomar o curso de direção e fazer a reciclagem.

Já quando a habilitação é caçada, o problema é ainda maior, porque ele perde o direito de dirigir por dois anos ou em definitivo. No segundo caso, ele tem que começar tudo outra vez. A média de penalidades cumpridas anualmente é pouco mais da metade do número de procedimentos administrativos que são instaurados.

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Se o processo resultar em suspensão, o motorista terá de entregar a carteira no Ciretran. A partir do momento que ele entrega o documento é que começa a contar o prazo da penalidade que ele sofreu.

957 é a média de documentos bloqueados por mês

O número de pessoas que não entregam o documento é bem expressivo. Os dados do órgão de trânsito revelam que uma média de 957 CNHs são bloqueadas mensalmente por causa da falta de comprometimento dos infratores. Porém, o motorista não se dá conta de que, se ele estiver com a carteira bloqueada e for flagrado dirigindo, terá a habilitação caçada. O mesmo pode acontecer com quem está cumprindo penalidade de suspensão.

– Há um engano dos motoristas que pensam não haver problemas por estar portando o documento físico. A partir do momento que ele é punido em primeiro grau, se não entregar a CNH no prazo de 30 dias, o nome dele é lançado no sistema e ele fica suspenso de dirigir imediatamente. E, se for pego dirigindo, torna-se reincidente – esclarece o delegado regional, Dirceu Silveira Júnior.

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Entenda quais são as possíveis punições criminais para as infrações de trânsito

Quando o crime é considerado de menor potencial ofensivo:

No caso de dirigir sem carteira causando perigo de dano, por exemplo, porque só dirigir sem carteira não é crime, existe um acordo que pode ser feito com a Justiça antes de gerar o processo. Isso se o réu não tiver antecedentes e não tiver se valido de um acordo como esse anteriormente. Ele paga um valor para a Justiça ou presta um ou dois meses de algum serviço comunitário.

O juiz Décio Menna Barreto também obriga o motorista a assistir a um vídeo educativo de trânsito de uma hora de duração. A pior punição que pode haver para ele é de seis meses de prisão substituída por serviço comunitário além de ter a carteira suspensa por dois meses no mínimo.

Quando o crime é de maior potencial ofensivo:

No caso da embriaguez, por exemplo, também há um acordo que é a suspensão condicional do processo. Além de pagar um salário mínimo, prestar serviço comunitário e assistir ao vídeo, tem que comparecer uma vez por mês no Fórum para assinar documento, durante dois anos. Nesse tempo, ele não pode mudar de endereço ou se ausentar da cidade. Neste acordo, o motorista também perde o valor da fiança paga na delegacia.

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Quando não há acordo, a pena mínima é de seis meses de prestação de serviço comunitário, dois meses sem carteira de habilitação e reparação do dano. Além disso, quando há uma condenação criminal, ele deixa de ser réu primário.

Quando há mortes no trânsito:

No caso de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) não há acordo. A pena é de dois a quatro anos de prisão e normalmente é substituída por serviço comunitário. São 730 horas de prestação de serviço – uma hora por dia durante dois anos. O motorista também fica sem a carteira de habilitação e ainda corre o risco de ser condenado a pagar indenização em um processo independente.

Embriaguez é um risco iminente e constante, avalia delegado

AN – Os registros da Ciretran mostram que as apreensões de CNH reduziram 34,7% entre 2011 e 2013. As pessoas estão mais conscientes ou está faltando fiscalização?

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Dirceu Silveira Júnior – Temos que fazer algumas leituras. A questão da embriaguez por exemplo. Existe uma massificação de informação pelos meios de comunicação, pelas campanhas educativas de trânsito e as próprias companhias que fabricam bebida alcoólica. Existe um alerta em relação ao consumo de álcool e direção. Você estar alcoolizado e ser surpreendido ao volante tem uma penalização muito alta. Além da responsabilidade administrativa, tem a questão criminal. Você ficará um ano de imediato sem a condição de dirigir. Isso (punição) vai causar um transtorno na vida desse cidadão. Então, já existe consciência, além da repressão.

AN – Apesar da queda, o número de apreensão de carteira por embriaguez pode ser considerado alto em relação à população?

Dirceu – É alto pelo perigo que representa. É um risco iminente e constante. Nos acidentes de trânsito com fatalidade, geralmente, um dos condutores ou os condutores estão embriagados no volante. Agregado à embriaguez, estão as outras infrações. Quando embriagado ele (motorista) vai se tornar um exibicionista, embriagado ele vai andar em excesso de velocidade, vai cometer as outras infrações.

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AN – Qual é o desenrolar do processo administrativo quando há apreensão da CNH?

Dirceu – Quando caracteriza um crime, existe o procedimento criminal que corre em uma delegacia de polícia. Na parte administrativa, instaura-se um processo que vai para a junta (formada por um policial civil, um militar e um representante dos condutores de veículos autônomos) e lá se produz provas contra esse condutor. São ouvidas as testemunhas. O condutor também tem direito à defesa, pode solicitar testemunhas e prova pericial. Há duas chances de recorrer. Ao final se aplica uma penalidade, que pode ser a suspensão por um período da CNH.

AN – Quais alternativas podem ser aplicadas para diminuir ainda mais esses números de infrações?

Dirceu – Fiscalização e repressão são sempre necessárias. Agora, o que auxilia isso: campanhas educativas promovidas regularmente, essa mídia que se faz promovendo esclarecimentos à opinião pública e consciência coletiva. Mas a fiscalização é que traz o resultado.

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Faltam fiscalizações, diz juiz do Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito

AN – Os registros da Ciretran mostram que as apreensões de CNH reduziram. Isso significa que as pessoas estão mais conscientes ou está faltando fiscalização?

Décio Menna Barreto – A impressão que tenho é que os números aumentam cada vez mais. Acho que é por falta de fiscalização. Não vejo mais blitz hoje do que eu via há um ou dois anos. A gente percebe quando a polícia faz mais fiscalizações porque aumenta o número de processos criminais e eu não tenho visto isso nesses últimos tempos. Não culpo as polícias porque realmente tem pouca estrutura. A falta de agentes de trânsito também influencia. As mudanças na legislação da embriaguez podem ter dado um pouco de cautela à população, mas, fora isso, não vejo grandes campanhas educativas ou mudanças na formação de condutores.

AN – No caso dos processos criminais, quais são as principais infrações de trânsito cometidas em Joinville?

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Barreto – Primeiro motivo é a embriaguez. Depois, vem a lesão corporal, dirigir sem CNH e, por último, o homicídio culposo.

AN – Das cinco infrações que ficaram no ranking das mais cometidas de acordo com os dados da Ciretran, quais resultam em processos criminais?

Décio Menna Barreto – Dirigir embriagado, com a carteira vencida e entregar o veículo a pessoa não habilitada são considerados crimes. Não usar capacete não é crime. A manobra perigosa pode ser crime ou não, depende da situação.

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AN – O senhor acha que as penas são muito brandas para os crimes de trânsito?

Décio Menna Barreto – Eu cheguei num consenso de que não adianta aplicar penas muito graves que depois podem não ser cumpridas. Assim, em 98% dos casos eles cumprem, porque não é tão pesado. Se o motorista for processado de novo por qualquer outro crime, se sofrer um processo criminal, tudo o que ele pagou fica sem efeito e o processo volta a andar no caso de processo condicional, ele deverá andar na linha durante aqueles dois anos para não ser condenado. Eu sou contra a qualquer filosofia de que a pena tem que ser rigorosa demais, ela tem que ser eficaz e rápida, o acordo é uma única oportunidade, numa segunda vez eu posso pedir a cassação da carteira por tempo indeterminado, enquanto durar o processo.