O motorista do caminhão que atingiu o ciclista Marcos Vinicius Freitas dos Santos, de 24 anos, deve responder por dois crimes de trânsito, conforme inquérito da Polícia Civil. O homem foi indiciado por lesão culposa qualificada, quando não há intenção do dano e por não prestar socorro, e fugir do local do acidente. O caso aconteceu no dia 2 de outubro quando a tampa do veículo que ele dirigia atingiu a vítima na cabeça. O jovem segue internado em estado grave.

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Segundo inquérito feito pelo delegado Ricardo Saroldi, da Polícia Civil, o motorista do caminhão tinha conhecimento sobre o acidente. Isso porque no mesmo dia, algum tempo após a ocorrência, ele foi abordado por policiais militares e a tampa do veículo já estava fechada.

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Em conversa com a guarnição, o homem teria informado que não viu a tampa do caminhão aberta em nenhum momento, que notou os veículos de socorro na região e que seguiu trabalhando o dia todo. Além disso, contou aos policiais que o encarregado da empresa teria enviado o vídeo do acidente que ocorreu na região e percebeu que o veículo era semelhante ao seu. 

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Veja imagens do acidente em Joinville

O homem chegou a ser liberado porque, pelas imagens, os militares não conseguiram identificar com clareza a placa do veículo. Após orientações internas da corporação, os policiais foram até a casa do motorista, mas foram informados por uma pessoa que o encarregado da empresa havia pedido que ele fosse para Itajaí, onde fica a sede, e o caminhão fosse deixado em segurança, já que temiam alguma represália.

Durante investigação policial, foi verificado que a placa do caminhão abordado era a mesma do veículo que aparece no vídeo. Outro detalhe que ajudou na identificação foi um adesivo colado no parabrisa.  

A partir disso, a Polícia Civil identificou que o motorista não parou para prestar socorro, mesmo diante dos impactos entre o caminhão e o ciclista. Também concluíram que o homem sabia do acidente porque câmeras de segurança verificam o motorista circulando com a tampa entreaberta, mas quando abordado pelos militares, o dispositivo já estava fechado.

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“Observando imagens, foi possível ver a tampa entreaberta após o acidente, de modo que o próprio motorista, ciente da abertura e de toda a situação, veio posteriormente a travar a tampa na carroceria, muito embora tenha alegado aos policiais que nada sabia a respeito do acidente. Portanto, mentiu ao alegar que ‘não observou a tampa aberta em nenhum momento”, apontou o delegado Ricardo Saroldi no inquérito.

Com a investigação avançada, o homem se apresentou à Polícia Civil somente após intimação. Na última sexta-feira (11), foi feito interrogatório com o motorista por meio de chamada de vídeo. Na segunda-feira (14), o delegado finalizou o inquérito e indiciou o homem por dois crimes de trânsito. Até o momento, ele aguarda o processo em liberdade.

Veja por quais crimes ele foi indiciado:

  •  Lesão corporal culposa (quando não há intenção) no trânsito qualificada (com agravante) em razão de deixar de prestar socorro à vítima do acidente. A pena é de seis meses a três anos, mas tempo pode ser aumentado por conta da qualificadora.
  • Condutor se afastar do local da ocorrência com o objetivo de fugir da responsabilidade penal ou civil. Pena de seis meses a um ano

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