Pouco tempo após o início da vacinação contra a Covid-19, discussões sobre o chamado passaporte vacinal ganharam força por todo o mundo. Ao contrário de países como Portugal, França, Suíça e Chile, no Brasil, não existe lei ou decreto que defina medidas relacionadas a um comprovante de imunização contra o coronavírus para acessar locais públicos e privados.
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Em Santa Catarina, no mês de novembro do ano passado, o comprovante de vacinação foi adotado de forma obrigatória eventos. Mas, em dezembro, o que era exigência do Estado passou a ser uma recomendação aos municípios. Na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei para proibir a exigência de apresentação do comprovante da vacina em Santa Catarina foi apresentado e chegou a ser tema de audiência pública na Casa.
O governo do Estado não estabeleu normas válidas para todo o território catarinense. Ao contrário da Capital, que no mês de setembro de 2021 anunciou que pessoas com mais de 18 anos só poderiam participar de shows, feiras e jogos se estivessem vacinadas contra a Covid-19. Em Florianópolis, a medida começou a valer em 16 de novembro do ano passado.
Segundo a advogada Maitê Guerra, especialidade em Direito Penal e Digital, não existe, em tese, ilegalidade na exigência do passaporte de vacinação.
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— A polêmica acerca do tema está diretamente ligada ao aparente conflito entre princípios constitucionais, direito social à saúde em detrimento do direito de livre locomoção. Ocorre que a administração pública é exercida com base na República Federativa do Brasil, um Estado democrático de direito. Neste sentido, cabe ao Estado, por seus representantes, elegidos democraticamente pelo povo brasileiro, agir e tomar decisões sempre amparado pelo princípio da supremacia do interesse público, isto é, do bem comum, o interesse público acima do interesse particular — explica a advogada.
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O advogado e presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC, Wilson Knoner Campos, ressalta que a partir do momento em que a vacina da Covid-19 passou a integrar o Programa Nacional de Imunização (PNI), ela se tornou obrigatória no país.
— No Brasil, após a aprovação da Anvisa e implementação do Ministério da Saúde, a vacina contra o coronavírus ingressou no programa nacional de imunização, e, com isso, tornou-se expressamente obrigatória [art. 2º e 14 da Lei n. 6.259/75]. Não vacinar é sim ilegal — diz Knoner.
O presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC destaca ainda que a lei prevê penalidades para quem não seguir as diretrizes relacionadas à imunização.
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— Segundo o art. 14 da Lei n. 6.259/75, “a inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis”. O texto não deixa dúvidas quanto a obrigatoriedade da vacinação e da legalidade de imposição de consequências a quem a recusa — afirma o presidente da Comissão.
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Órgãos como o Tribunal de Justiça e unidades hospitalares decidiram exigir a comprovação em Santa Catarina. Por outro lado, algumas instituições de ensino públicas e privadas preferiram não adotar a mesma medida. Veja a lista:
Fóruns e Tribunal de Justiça
Em Santa Catarina, a apresentação do comprovante de vacinação ou teste negativo para o coronavírus é obrigatória para acessar todos os fóruns do Estado e a sede do Tribunal de Justiça, em Florianópolis.
Magistrados, servidores e todas as pessoas que forem acessar esses locais precisam comprovar a imunização. Quem não estiver vacinado, deve apresentar teste RTPCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, feitos nas 72 horas antes da entrada nos locais.
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Assembleia Legislativa de SC
Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina não é necessário apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. As regras de acesso adotadas no local são a do uso de máscara e o distanciamento social de no mínimo um metro entre as pessoas.
Escolas estaduais e privadas
Em 2022 as atividades presenciais serão retomadas em todas as instituições de ensino públicas e privadas de Santa Catarina. Na rede estadual, a vacinação para profissionais da educação é obrigatória e a impossibilidade de se submeter à imunização deve ser comprovada por laudo médico.
Segundo o governo do Estado, não é preciso apresentar prova de vacinação contra Covid-19 para que seja feita a matrícula de crianças na rede estadual de ensino. Escolas particulares de Florianópolis, Joinville e Blumenau também descartam a obrigação da vacina contra o coronavírus para o retorno das aulas.
Universidades
A partir do dia 14 de fevereiro, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vai exigir a comprovação da vacina contra a Covid-19 para circulação de pessoas na Instituição. A exigência será feita também no Hospital Universitário.
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Para a retomada do ano letivo, os estudantes da Universidade de Fronteira Sul (UFFS) precisam apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid ou testes negativos para a doença.
No Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), a exigência da vacina para os estudantes foi aprovada, mas a medida ainda não está valendo. Para os professores e demais funcionários da Instituição, a exigência já vale.
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Hospitais
Em alguns hospitais do Estado, os acompanhantes de pacientes internados precisam apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 atualizado. A medida foi adotada em locais como o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, e o Hospital da Unimed em Joinville.
Ainda na cidade mais populosa de Santa Catarina, acompanhantes de pacientes internados no Hospital Dona Helena não podem ter sintomas gripais e devem apresentar a comprovação de imunização contra o coronavírus.
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Até a publicação da matéria, a Secretaria de Saúde não havia informado sobre o direcionamento adotado nos hospitais públicos do estado.
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Eventos com mais de 500 pessoas
Segundo a portaria n° 1398, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de dezembro de 2021, cada município de Santa Catarina deve decidir sobre a autorização e fiscalização de eventos de grande porte com mais de 500 pessoas.
Caso o evento ocorra, o governo do Estado recomenda o cumprimento do protocolo Evento Seguro, que exige a comprovação de vacinação completa contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-PCR ou de teste antígeno por swab com resultado “negativo, não reagente ou não detectado” para o público com mais de 18 anos.
Para pessoas entre 12 e 17 anos, a recomendação é de que seja pedido o comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de exames negativos para o coronavírus.
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Segundo as orientações do Estado, quem tem menos de 12 anos não precisa apresentar o comprovante de vacinação ou testagem em grandes eventos, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e fiquem em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras.
Em Blumenau, um decreto publicado no dia 13 de janeiro definiu que baladas, bailes, shows, festivais, casas noturnas e estabelecimentos que promovem festas devem exigir o comprovante de vacinação ou exame negativo de Covid-19 para os frequentadores. Segundo o colunista Pedro Machado, a medida vale para eventos públicos e privados.
Instituições de Longa Permanência para Idosos
De acordo com a portaria n° 1303 de 29 de novembro de 2021, em Santa Catarina, só poderão entrar nas instituições de longa permanência para idosos pessoas que já estejam com o esquema vacinal completo contra a Covid-19.
Segundo as regras do Estado, residentes que realizam saídas periódicas, só poderão fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço da vacina contra o coronavírus.
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