A Comissão de Legislação aprovou, nesta segunda (3), o Projeto de Lei Complementar 54/2018, que acrescenta dispositivos na Lei e Comunicação Visual da cidade para regulamentar a utilização da fachada de lojas em galerias comerciais. A proposta ainda será analisada nas comissões de Urbanismo e Economia.
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De acordo com o vereador Maurício Peixer (PR), que propôs o projeto, a intenção é regulamentar o que ainda não está previsto na lei atual (Lei Complementar 325/2010). As informações são do departamento de Comunicação da Câmara de Vereadores de Joinville.
O projeto prevê quatro situações para estabelecimentos comerciais situados em galerias:
1) Lojas na parte interna das galerias: fachada e vitrine poderão ser utilizadas para fixação de comunicação visual.
2) Lojas com parte da fachada ou vitrine voltada para a rua ou que sejam encobertas por parte da fachada: poderá ser usada toda fachada para fixação de comunicação visual.
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3) Estabelecimentos com acesso por dentro da galeria, com fundos sem acesso voltados para a rua: poderão ocupar a parte dos fundos voltada para a rua com comunicação visual em apenas metade do comprimento da fachada do estabelecimento multiplicado por um metro.
4) Lojas no piso térreo cuja entrada se dê exclusivamente pela rua: vale a regra geral de comunicação visual.