
Extinção dos chaveirinhos: é vedada na campanha eleitoral confecção, utilização e distribuição, pelos candidatos ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
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Placas: podem ter até quatro metros quadrados. Nos bens e prédios públicos é terminantemente proibido colocar placas. Entre eles estão postes de iluminação e placas de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos do gênero. Outdoors não são permitidos.
Cavaletes são exceção: permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que possam ser movidos e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos.
Particular é privado: a proibição de propaganda em bens de uso comum atingem, inclusive, os de propriedade privada. Nada de placas ou publicidade em cinemas, teatros, clubes, lojas, estádios e também templos religiosos.
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Cantor pode cantar por fora: candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores – poderão exercer a profissão no período eleitoral, desde que seja para animar comício e não faça referências a sua candidatura ou à campanha eleitoral. Apresentadores não podem seguir com programas na TV ou rádio na campanha (nem como comentarista).
Showmício: proibida a realização de “showmício” e de eventos semelhantes para promover candidatos. Também não pode ter apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
Trio elétrico pode: em comícios podem ser utilizados, além da aparelhagem de som, trios elétricos. Só que não pode contratar ninguém para cantar em cima. Aparentemente, só o próprio candidato poderia puxar a micareta eleitoral. Desde que, claro, não seja cantor, conforme a regra eleitoral anterior estabelece.
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Telefone é zona livre de candidato: “Alô, bom dia. Aqui é o candidato fulano de tal e eu queria pedir o seu voto?”, fala a voz em gravação, logo de manhã cedo. Não pode. É proibida a realização de propaganda eleitoral via telemarketing, em qualquer horário.
E-mail pode, com uma condição: receber as propostas de seu candidato pode ser interessante, mas na maior parte das vezes acaba sendo spam mesmo. Os candidatos podem enviar e-mails, mas são obrigados a ter ali um mecanismo que permita a quem recebeu se descadastrar da lista.
Boca de urna: qualquer ato de propaganda feito no dia da eleição é proibido. Alto-falantes, comício ou carreata. Enfim, qualquer tipo de publicidade. Pode levar o santinho para fazer cola na urna. Outra coisa que não pode é jogar um monte de folhetos de candidatos na frente das zonas eleitorais. Quem ver acontecendo, pode denunciar.
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