Em pouco mais de uma semana, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou 25 projetos de lei complementar que afetam direta ou indiretamente a vida de quem mora na capital catarinense. O pacote de medidas encaminhado tão logo que o prefeito Gean Loureiro (PMDB) assumiu a gestão tramitou em caráter de urgência antes mesmo de o Legislativo municipal iniciar oficialmente as atividades. A justificativa foi a situação de “calamidade financeira”, que apontava para a necessidade de “mudanças que gerassem desenvolvimento econômico, criação de empregos e mais arrecadação sem a criação de novos impostos”.

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Apesar de os pareceres tentarem melhorar a redação das matérias, os projetos de lei aprovados nos últimos dias ainda deixam muitas dúvidas sobre como passarão a valer. Contudo, o procurador-geral de Florianópolis, Diogo Pitsica, que participou da concepção dos projetos, enxerga poucos problemas no resultado final.

— A reforma do Código Civil tramitou por 25 anos, o Código de Processo Civil por 10 anos. E todos têm problemas estruturais muito grandes. Acho que esses projetos de lei até têm poucos problemas — diz.

Pitsica ainda complementa:

– O problema não está no tempo e sim em questões sensíveis, que foram legisladas. E essas têm discussões tanto legais quanto constitucionais e operacionais. Isso é natural. Eu vejo que, se esses projetos tivessem demorado três anos, a gente iria discutir as mesmas coisas — defende.

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Questionado se o prazo reduzido para concepção, discussão e votação dos projetos de lei pode ter interferido na qualidade das matérias, Gean Loureiro é contundente: “não”. Ele explica que para terem eficácia, os textos dependem da publicação da regulamentação e que esta será explicada e trabalhada com tempo.

— É preferível traçar as linhas gerais e detalhar na regulamentação, porque, se precisar de alterações e correções, na lei é muito mais difícil de fazer – diz.

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-vereador de Florianópolis Matheus Felipe de Castro cita o princípio da inafastabilidade do poder judiciário para lembrar que as leis municipais poderão ser alteradas em caso de perda de direitos das pessoas.

— Existem vários projetos de lei, alguns inclusive fazendo reformas nas legislações vigentes, como as questões previdenciárias dos servidores. É um pouco precipitado fazer uma alteração tão radical sem debate com as categorias envolvidas. Todo projeto, que vem de cima para baixo sem debate, pode ter questionada a sua legitimidade democrática — alerta.

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Para o presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado, Rogério Duarte, se forem verificados problemas nas matérias, a correção pode demorar.

— Esse debate se travará junto ao poder judiciário. Mas, veja: de origem, a lei nasce constitucional. Até que se tenha manifestação contrária do judiciário, as leis entram em vigor após a sanção do prefeito. Esse debate sobre a constitucionalidade pode levar muito tempo – ponderou, em entrevista ao Jornal do Almoço, da RBS TV.

O que passou pelo legislativo

ADMINISTRAÇÃO

1.607/17 – Parceria Público-Privada (PPP)

Descrição: O município ganha poder para firmar parceria público-privada e realizar transações para desapropriações por interesse público ou social na cidade.

O que muda: Objetivo é viabilizar arrecadação de recursos ou formas de compensação para desapropriações, como em obras como a duplicação da Rua Deputado Antônio Edu Vieira, o elevado do Rio Tavares e a conclusão do asfalto da Rua Padre Rohr, em Santo Antônio de Lisboa.

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1.591/16 – Estatuto dos servidores

Descrição: Suspende a aplicação do atual plano de carreira dos servidores municipais até que um novo seja elaborado. Também suspende indenizações e gratificações dos servidores que se aposentarem, altera as regras para diárias, gratificações, licenças e férias.

O que muda: Com as alterações nos benefícios e gratificações, a estimativa é economizar R$ 5 milhões nos próximos 4 anos, segundo a prefeitura. Com o corte na licença-prêmio, a redução estimada é de R$ 2 milhões. Em relação às incorporações de gratificação, os anuênios e triênios, espera-se que a economia com essas incorporações possa chegar a cerca de R$ 25 milhões no mandato. A projeção é que a redução do percentual da hora extra paga aos servidores diminua o gasto mensal de R$ 750 mil para R$ 150 mil e em relação ao adicional noturno o recuo nos gastos é de R$ 150 mil por mês.

1.590/16 – Reforma administrativa

Descrição: Projeto de lei reduz o número de secretarias de 28 para 14, diminui cargos comissionados, funções gratificadas e extingue as gratificações de atividade especial.

O que muda: A previsão da administração é de economizar R$ 4 milhões por ano, levando em conta diminuição de prédios alugados, cargos comissionados, gratificações e manutenção e custeio das secretarias.

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1.601/17 – Conselho de mobilidade urbana

Descrição: Estabelece a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Conmub), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

O que muda: Entre as atribuições do Conmub estão a sugestão de novas políticas sobre transporte coletivo, apreciação de assuntos do transporte, aprovação do reajuste tarifário e a revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte coletivo. O projeto cria também a Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Transportes (Jarit), responsável pelo julgamento dos recursos contra as multas aplicadas ao sistema municipal de transporte de passageiros.

16.935/16 – Concessões

Descrição: Institui o Programa de Parceria Público-privada e Concessões de Florianópolis.

O que muda: O projeto foi aprovado com alterações na proposta original. Entre elas, o acréscimo de ¿concessões¿ ao programa, considerando que a concessão deva ser celebrada nas modalidades administrativa e patrocinada. Patrocinada é o processo que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. Administrativa é o contrato de prestação de serviços no qual a administração pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de obras.

16.947/17 – Conta Única Municipal

Descrição: Criou o Sistema Financeiro de Conta Única Municipal, que centraliza todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias e não tributárias do Poder Executivo.

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O que muda: Os recursos do sistema financeiro de conta única serão aplicados pela Secretaria da Fazenda, Planejamento e Orçamento. As receitas serão arrecadadas, recolhidas e controladas por meio de sistema informatizado corporativo.

16.943/17 – Controle de gastos públicos

Descrição: Objetiva o aprimoramento das ferramentas de controle nos gastos públicos.

O que muda: O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo da lei que estabelece em que situações o município não concederá subvenção a instituições privadas ou semioficiais. Assim, também é vedada subvenção quando a instituição tiver contas relativas à aplicação de valores públicos julgadas irregulares ou ter, entre seus funcionários, pessoas vinculadas a órgãos que tratem do repasse das verbas públicas.

16.938/17 – Geração de oportunidades

Descrição: Cria o Fundo Municipal de Geração de Oportunidades.

O que muda: Na prática, apenas altera o nome de um fundo já existente e permite usar os recursos dele como garantias em projetos de parcerias público-privadas voltados ao desenvolvimento econômico municipal. De acordo com o projeto, a medida pode trazer mais oportunidades de emprego e renda, já que será necessária contratação de mão de obra especializada nas parcerias.

FINANÇAS

1.609/17 – Recupera Floripa

Descrição: Institui o Programa de Racionalização e Recuperação de Créditos Fiscais (Recupera Floripa).

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O que muda: Todos os tipos de dívidas com a prefeitura entram nesse pacote. A principal mudança é que autoriza o cidadão a formalizar convênios com instituições financeiras públicas e privadas para linhas de crédito e financiamento. Desta forma, caso o contribuinte não tenha como pagar a dívida, pode parcelar com instituições financeiras e regularizar o débito. O município recebe o valor em uma única parcela.

16.934 /16 – Previdência parcelada

Descrição: Autorizou o parcelamento de valores que deixaram de ser repassados pela prefeitura ao Fundo Financeiro e Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do município de Florianópolis.

O que muda: Foi autorizado o parcelamento de R$ 52.059.741,88 não repassados pela prefeitura anteriormente em até 60 meses, como forma de garantir os pagamentos e manter equilíbrio nas contas.

1.593/16 – Fundo Previdenciário Único

Descrição: Fusão dos Fundos Financeiro e Previdenciário, que existem atualmente, no Fundo Previdenciário Único. No entanto, o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do trabalhador de 11% para 14%, e da prefeitura de 14% para 28%, um dos pontos mais debatidos, foi suprimido por emenda.

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O que muda: O Fundo Financeiro entra hoje com R$ 6 milhões referentes à parte patronal, mas custa mais de R$ 13 milhões, conforme a prefeitura. Por isso, atualmente o município teria que aportar R$ 7 milhões todo mês para tapar o fundo. Fusão otimiza estruturas e recursos.

1.592/16 – Juros perdoados

Descrição: Trata dos débitos com a prefeitura. Foi pensado para estimular os contribuintes a quitarem os débitos com o município de forma financeiramente atrativa.

O que muda: Assegura aos contribuintes mais 60 dias (de 120 para 180 dias) para pagamento de créditos tributários e não tributários constituídos ou não em Dívida Ativa do Município, ainda que em fase de execução fiscal. Também confere redução de 100% da multa de mora e dos juros legais da dívida. Vale para todas as dívidas com a prefeitura.

CULTURA

1.611/17 – Feiras de artesanato

Descrição: Regulariza a atividade de artesanato nas feiras em Florianópolis, identificando os conceitos e denominações, a utilização dos espaços públicos e o funcionamento das feiras.

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O que muda: Pretende dar mais segurança aos artesãos em Florianópolis. A Secretaria de Cultura passa a ser o órgão responsável pela administração das feiras da atividade artesanal. Para isso, contará com duas comissões: de feira (com 11 membros) e de avaliação e vistoria. A gestão das feiras ficará a cargo dos próprios artesãos.

HABITAÇÃO

1.610/17 – ¿Agiliza Floripa¿

Descrição: Institui o projeto Agiliza Floripa, que regulamenta e pretende acelerar o processo de aprovação de projetos técnicos para as obras de construção, reforma, regularização e ampliação de edificações até 750m².

O que muda: As pessoas terão direito a um ¿alvará simplificado¿, antes de obterem a versão definitiva do documento, mediante apresentação do projeto da obra a um profissional técnico responsável da prefeitura. Com isso, já poderão iniciar a construção, reforma ou ampliação das edificações. Se for verificado algum erro, o arquiteto da obra e o do município podem ser penalizados.

1.595/16 – Redução do ITBI

Descrição: Altera a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Atos Inter Vivos (ITBI), com redução do seu valor.

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O que muda: O imposto é cobrado no ato da venda e transferência de um imóvel. As alíquotas baixaram de 3% para 2%, o que possibilita de forma mais acessível mudar o nome do proprietário de um imóvel em situações de venda. Também regulariza os ¿contratos de gaveta¿, sem pagamento de ITBI, feitos antes da entrada em vigor da lei.

1.605/17 – Regularização de construções

Descrição: Regulariza a situação das construções consideradas irregulares e construídas até 31 de dezembro de 2016.

O que muda: Construções irregulares até a data estabelecida terão direito ao Habite-se em até quatro anos, desde que as obras não estejam situadas em áreas de preservação permanente ou sejam tombadas e de interesse histórico.

TRABALHO

1.598/16 – Home/tech office

Descrição: Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas ficam autorizados a atuar em imóveis residenciais, essa última por até três anos.

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O que muda: Facilita a autorização para utilizar o endereço residencial como de trabalho. Também acelera a emissão de alvarás para empresas se instalarem em parques tecnológicos, desde que esses espaços estejam em conformidade com a lei.

16.942/17 – Microfinanças

Descrição: Institui o Programa de Microfinanças de Florianópolis para possibilitar o acesso ao crédito a microempreendedores individuais, empreendedores de micro e pequenas empresas, bem como profissionais autônomos e empreendedores populares, além de promover a inclusão e acesso a serviços financeiros à população de baixa renda.

O que muda: Incentiva a geração de emprego e renda aos MEIs, já que estimula a formalização de seus negócios. A prefeitura acredita que o desdobramento da matéria fomenta a economia local de forma direta e dinâmica.

1.606/17 – Taxa turística

Descrição: Cria a Taxa de Equipamentos Turísticos para conservação e manutenção de equipamentos públicos voltados ao turismo.

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O que muda: De acordo com o projeto, a taxa tem como fato gerador a estruturação, conservação e manutenção de equipamentos públicos voltados ao turismo, existentes ou a serem criados. Os recursos vindos desta taxa, paga pelos usuários dos equipamentos, irão para o Fundo Municipal de Turismo e a fiscalização será de competência da Secretaria de Turismo.

16.939/17 – Voluntariado na Prefeitura

Descrição: Institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta e indireta de Florianópolis.

O que muda: Autoriza o trabalho voluntário nos serviços da prefeitura de Florianópolis para maiores de 16 anos no período de um ano, podendo ser prorrogado. O serviço não deve substituir o trabalho de qualquer categoria profissional. A Secretaria Municipal de Administração é quem vai gerir o processo.

TRANSPORTE

1.599/17 – Passe estudantil

Descrição: Dispõe sobre o controle, a forma de concessão e a habilitação ao benefício da gratuidade no serviço de transporte coletivo convencional ou regular aos usuários com cartão de tarifa social especial e aos estudantes com tarifa social.

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O que muda: A proposta inicial previa comprovação de ganho de até três salários mínimos ou cadastro no Programa Bolsa Família, mas os vereadores retiraram tal exigência. Estudante terá direito a 60 passagens mensais. Vereadores solicitaram a inclusão de acompanhantes nesse benefício.

1.600/17 – Passe da pessoa com deficiência

Descrição: Dispõe sobre o controle, forma de concessão e habilitação ao benefício da gratuidade no serviço de transporte coletivo concedida a pessoa com deficiência física.

O que muda: Garante isenção na tarifa de transporte coletivo para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental com deficiência permanente. A proposta inicial previa comprovação de ganho de até três salários mínimos ou cadastradas no Programa Bolsa Família, mas os vereadores retiraram a exigência.

TURISMO

16.937/16 – Fundo de Turismo

Descrição: Cria o Fundo Municipal de Turismo de Florianópolis.

O que muda: A proposta tem como objetivo permitir que recursos do fundo possam ser utilizados como garantias em projetos de parcerias público-privadas voltados ao apoio, incentivo, desenvolvimento e fomento ao turismo municipal. Os recursos virão de taxas como a do uso da nova marca turística da cidade e da recém-criada Taxa de Equipamentos Turísticos.

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16.940/17 – Veículos de Turismo

Descrição: Dispõe sobre o mecanismo de controle e regulamentação da circulação, embarque, desembarque e estacionamento de veículos de turismo em Florianópolis e institui o Selo de Identificação de Veículo de Turismo – SIVETUR.

O que muda: A partir da regulamentação, será necessária a fixação do Sivetur nos veículos de turismo. O selo será emitido pela Secretaria de Turismo, após cadastramento a ser definido pela prefeitura. A fiscalização é da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana.

16.941/17 – Marca de Florianópolis

Descrição: Dando continuidade ao trabalho iniciado em 2014 pela Universidade Federal (UFSC), o projeto estabelece parâmetros para a criação da marca turística na cidade.

O que muda: A construção da marca contou com diversas estratégias para torná-la referência da cidade e de sua gente, incluindo a participação popular. A marca poderá ser usada em todos os meios e divulgação oficial do município, em documentos oficiais, na divulgação dos eventos e em todas as atividades do poder público.

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