Pelas esquinas da região central de Blumenau não é difícil encontrar pessoas vendendo morangos. Encostados na calçada, os frutos devidamente embalados em bandejas formam uma verdadeira prateleira avermelhada a céu aberto. Os comerciantes normalmente vêm de fora e ficam até o entardecer tentando zerar o estoque trazido – e acumular lucros. A partir de agora, porém, esses vendedores precisarão mudar a rota. Isso porque está oficialmente regulamentada desde o último dia 26 a Lei dos Ambulantes, que prevê regras para esse tipo de comércio na cidade.

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A ideia é definir uma metodologia, equilibrar os serviços e garantir uma concorrência leal entre vendedores ambulantes e comércios já estabelecidos, diz o município. Na prática, a prefeitura quer ter gestão sobre esse tipo de atuação e saber, um a um, quem são os que trabalham dessa forma. Morar em Blumenau é um pré-requisito, segundo os responsáveis pela elaboração do texto, para que o dinheiro siga circulando na cidade. Para Moris Kohl, secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo, alinhar a segurança entre quem compra e quem vende é um dos motes da regulamentação.

– Isso vai regrar o comércio ambulante e dar segurança àquele que pretende de forma organizada ter o seu negócio, aos órgãos públicos e também ao consumidor. Queremos fomentar esse tipo de comércio, porém de forma organizada – destaca.

Com uma mobilização que envolve diversas secretarias da prefeitura, é só agora, na prática, que a lei que está em vigor desde abril vai começar a valer. O processo será o seguinte: a pasta de Desenvolvimento Econômico será a responsável por receber as solicitações e formulários de vendedores ambulantes. Lá será feita uma avaliação da parte documental e o encaminhamento dessa papelada ao Desenvolvimento Urbano, que não apenas analisa ponto e localização, como também é o responsável pela fiscalização. O processo ainda englobará a Secretaria de Gestão Financeira (responsável pela emissão das guias de taxas), Vigilância Sanitária (quando o trabalho envolver manuseio de alimentos), Praça do Cidadão (emissão do Alvará de Ambulante) e Fundação Cultural de Blumenau (autorização para artesãos e artistas de rua).

Liberação também para vendedores de Trimania

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Vendedores ambulantes que quiserem uma autorização eventual para comercializar mercadorias deverão pagar uma taxa de R$ 40 por dia para o caso de licenças eventuais. Já os que ficarão em um ponto ou manterão a atividade durante mais tempo podem adquirir a permissão pelo valor de R$ 680 por ano. Esses valores englobam, inclusive, os artesãos. Quem já exerce o serviço tem 90 dias para se adequar. Novos comerciantes ambulantes já precisam estar dentro da legislação.

A regulamentação ainda permite a venda de Trimania, e é aí que está mais um detalhe: quem quiser comercializar o “título de capitalização […] com sorteio de prêmio que reverta, comprovadamente, parte de sua renda a entidades filantrópicas ou assistenciais com sede em Blumenau”, como diz o documento, desembolsará apenas 10% do valor – ou seja, R$ 68 no ano.

COMO FUNCIONA AGORA

– A lei vale tanto para pessoas que trabalham de forma itinerante, carregando os equipamentos, quanto para aqueles que usam automóveis/utilitários para a montagem do local de venda.

– Quem quer atuar com alimentos ou artesanato precisará de um Alvará de Ambulante, que valerá exclusivamente para a função solicitada. Quem já atua tem, a contar de 26 de setembro, 90 dias para se adequar.

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– Ambulantes são obrigados a deixar a lista de preços em local visível ao consumidor.

– Não será emitida mais do que uma autorização por pessoa. Ou seja, quem solicitar alvará para vender pipoca poderá exclusivamente atuar com isso. O titular da autorização poderá ter no máximo dois auxiliares que deverão estar previamente cadastrados.

– Vendedores ambulantes que não estiverem com o alvará específico válido terão os bens utilizados para a comercialização apreendidos pelo município.

– Quem trabalhar com alimentos precisará ainda portar alvará sanitário e alvará do Corpo de Bombeiros – este último quando necessário.

– Autorizações para o comércio ambulante poderão não ser renovadas caso haja reincidência em atos que levaram a apreensão de mercadorias ou multas (confira abaixo)

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– Artistas de rua precisam pedir autorização à Fundação Cultural para se apresentarem em sinaleiras, por exemplo.

– A Secretaria de Desenvolvimento Urbano é quem determina o local e o horário em que os ambulantes podem atuar. A pasta também ficará responsável pela fiscalização.

O QUE NÃO PODE

A legislação impõe restrições quanto à venda de produtos por parte de ambulantes. Conforme a lei, não serão concedidas autorizações para:

– Preparo de alimentos, menos para o caso de ambulantes que vendem pipoca, algodão-doce, churros, cachorro-quente e “lanche rápido fornecido para consumo imediato e elaborado com equipamento e matéria-prima aprovado pelo regulamento”. Isso inclui os food trucks, que terão uma regulamentação à parte.

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– Preparo de bebidas ou mistura de xaropes.

– Venda de refrescos ou refrigerantes de forma fracionada, bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos, óculos, instrumentos de precisão, produtos inflamáveis, facas, canivetes e similares, réplicas de armas de fogo em tamanho natural, telefones celulares, vale-transporte e passagens de transporte coletivo, artigos pirotécnicos, produtos de fabricação estrangeira introduzidos irregularmente no país e produtos com marca de terceiros não-licenciados;

– Sabe aquele carrinho de cachorro-quente com uma pequena TV? Não vai poder mais. Conforme o texto da lei, os vendedores ambulantes não poderão utilizar alto-falantes, televisores e geradores de energia elétrica, salvo quando destinados à manutenção de equipamentos que produzam frio ou calor.

– Utilizar fogões, fogareiros, chapas, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhas para cozinhar, fritar ou ferver alimentos, salvo quando estiverem embutidos no veículo que será utilizado para a comercialização.