O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 terminou nesta quarta-feira (31). Em todo o país, a Receita Federal recebeu 41,1 milhões de declarações, sendo 2 milhões em Santa Catarina. Confira abaixo o que fazer se você não entregou o documento a tempo. 

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Para declarar o Imposto de Renda atrasado, é necessário fazer download do programa do ano-calendário da época. Também é possível declarar pela internet, mas nesse caso é preciso ter uma conta gov.br do nível ouro ou prata.

E se não declarar o imposto?

O contribuinte que estiver obrigado a fazer a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês do valor a ser declarado. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a, no máximo, 20% do total do imposto de renda, mais juros, baseados na Selic.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.

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Caso o contribuinte não entregue a declaração e não pague a multa, ele ficará registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Quando o CPF da pessoa é consultado, aparece que ela está “pendente de regularização”. Assim, fica impedida de fazer financiamentos, matricular-se em alguma instituição de ensino, viajar para o exterior, fazer passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços comuns a todos os cidadãos.

A Receita Federal também pode cancelar o CPF do contribuinte, e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.

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