A notícia da árvore que caiu sobre um imóvel na Itoupavazinha terça-feira reacendeu uma discussão sobre a responsabilidade do corte e a quem os moradores devem recorrer em situações de risco em sua propriedade ou na vizinhança. O primeiro passo é abrir um chamado na Ouvidoria da prefeitura. A partir da denúncia é gerado um protocolo e feita a triagem dos pedidos.

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O diretor de Serviços de Ouvidoria e Atendimento ao Público, Jairo dos Santos, explica que há três possibilidades de encaminhamento. De acordo com o local e o perigo que oferece, o caso é encaminhado para a Secretaria de Serviços Urbanos, para a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) ou Defesa Civil.

O presidente da Faema, Jean Naumann, diz que é comum a população confundir as funções de cada órgão ou instituição.

– A Faema não executa o corte, apenas autorizamos ou não o serviço – esclarece.

Segundo ele, o prazo para a emissão do parecer varia, pois a solicitação pode passar por mais de uma secretaria. O diretor da Defesa Civil de Blumenau, Adriano Cunha, destaca que o serviço oferecido pela entidade é gratuito e que o prazo de retorno entre o registro do protocolo na ouvidoria e a retirada do documento autorizando ou não o corte é de, em média, uma semana.

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Há situações ainda que podem envolver a Celesc. A autarquia deve ser acionada quando uma árvore atinge a rede elétrica. Os especialistas então avaliam a possibilidade do corte e retiram o suficiente para que a energia seja imediatamente restabelecida. O recolhimento é de responsabilidade do proprietário do terreno ou da prefeitura.

Árvore caiu após visita de fiscal

Uma árvore caiu em cima de um comércio terça-feira à tarde durante a chuva em Blumenau, e danificou também um carro. O proprietário do estabelecimento, Jefferson Santos, contou que a Faema já teria sido comunicada diversas vezes sobre a possibilidade de queda da árvore e que um fiscal teria ido pela manhã conferir a situação e dito que não corria riscos.

A Faema afirmou nesta quarta-feira que a poda solicitada na região não seria referente à árvore que caiu e que, durante a averiguação, o fiscal teria percebido que o proprietário invadia espaço verde público, que compete à Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas. O caso então teria sido encaminhado à Secretaria de Planejamento.

Como agir

Em caso de queda de árvores ou solicitações de poda o morador deve ligar no telefone 156 e registrar o pedido na Ouvidoria da prefeitura. A partir da denúncia é feita uma triagem e a solicitação é encaminhada ao órgão ou instituição responsável:

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Secretaria de Serviços Urbanos: faz a poda e o recolhimento de árvores que caíram em locais públicos.

Faema: avalia e autoriza ou não o corte de árvores em locais privados. O proprietário é quem faz o corte. Quando a queda ocorre em locais públicos o corte é custeado pelo município.

Defesa Civil: é acionada quando há risco iminente de queda e pode fazer o corte em locais públicos ou privados sem ter a autorização da Faema.

Celesc: quando a árvore atinge a fiação elétrica a Celesc é responsável pela poda para restabelecer a energia.

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