Quando ocorre um acidente de trânsito, os envolvidos algumas vezes ficam confusos, deixam os veículos na pista e consideram que em todas as situações a autoridade policial deve ser acionada. O gerente da Unidade de Trânsito do Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans), Atanir Antunes, esclarece que as medidas são diferentes para quando há vítimas e nos casos em que ocorrem apenas danos materiais.

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Em acidentes de trânsito sem vítimas e apenas com danos nos veículos envolvidos, em vias do município, não é necessário solicitar a presença de um policial. A orientação é de que os envolvidos retirem os veículos da via, liberando o trânsito, e façam o boletim de ocorrência pela internet, na Delegacia de Polícia Virtual. O documento servirá para a seguradora efetuar o pagamento do seguro, e também é necessário quando o caso é levado ao juizado especial de pequenas causas.

Para os casos de acidentes de trânsito com vítima de lesão corporal ou óbito, deve ser acionada a presença da autoridade policial pelo telefone 190, quando for dentro do perímetro de Joinville. Se a rodovia for federal, o número para ligar é o 191. Em caso de rodovia estadual, o telefone é 198. Nessas situações, o policial competente ouvirá as partes e irá fazer o boletim de ocorrência, além de verificar os riscos da situação, a possibilidade da retirada dos veículos e a liberação do tráfego.

Os agentes de trânsito fornecem apoio no controle do trânsito em todos os tipos de acidentes. Antunes reforça que é muito importante que os envolvidos evitem ampliar a gravidade da situação entrando em conflito.

— O caminho do diálogo é o que favorecerá uma solução — orienta.

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