A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para as Eleições 2022 inicia nesta sexta-feira (26). A exibição da programação dos partidos continua até 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro. Em caso de segundo turno, a veiculação é retomada entre 3 e 27 de outubro.
Continua depois da publicidade
Receba notícias do DC via Telegram
As regras para a apresentação dos materiais de campanha eleitoral nas emissoras são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas devem ser seguidas pelas empresas de radiodifusão e televisão, por partidos, federações e coligações.
Em caso de irregularidade durante a transmissão, o órgão partidário pode ser denunciado por outras siglas e pelo Ministério Público, que receberá queixas dos cidadãos. A Justiça Eleitoral irá verificar os casos e pode punir quem infringir as regras.
As punições variam entre perda de tempo para um partido ou direito de resposta se ele causar alguma ofensa à outro político. Nesse caso, o ofendido ganha tempo de divulgação dentro do período de propaganda de quem o ofendeu.
Continua depois da publicidade
— O mais comum é quando um candidato ofende outro ou divulga uma informação inverídica. A Justiça Eleitoral verifica essas irregularidades e pode determinar a pena. Isso é bem comum nas eleições — aponta Renata Fávere, secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Eleições 2022: guia mostra tudo o que você precisa saber
O Manual da Propaganda Eleitoral do TSE reúne todas as resoluções que indicam as normas para a divulgação dos candidatos no pleito de 2022. Veja abaixo os destaques do que pode e o que é proibido durante a propaganda gratuita em rádio e televisão.
Quem e o que pode aparecer na tela da TV na propaganda eleitoral gratuita
Candidatas e candidatos estão autorizados a aparecer em gravações internas e externas. Fotos, clipes com música ou vinhetas também podem ser usados, assim como caracteres com as propostas e indicação do número dos candidatos ou do partido político. Os apoiadores poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Durante toda a transmissão, a propaganda deve ser identificada pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”, e a identificação é de responsabilidade dos partidos políticos, das federações partidiárias e coligações.
Continua depois da publicidade
Pesquisa Ipec para governo de SC: Moisés tem 23%, Jorginho 16% e Amin 15%
No horário destinado aos concorrentes à Câmara dos Deputados, das chamadas eleições proporcionais, é permitida a utilização de legendas com referência a candidatas e candidatos das majoritários, ou seja, quem concorre à Presidência da República e ao Senado. Também podem ser usados cartazes ou fotografias, bem como a menção ao nome e ao número.
É proibido ridicularizar outros candidatos e partidos
A veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos é vedada pelo TSE.
É proibido realizar trucagem, montagem, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e outros recursos de áudio ou de vídeo para prejudicar a imagem de alguém ou algum partido político.
Pesquisa Ipec aponta quem lidera disputa ao Senado em SC
Menção às pesquisas eleitorais
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, o período da realização do levantamento e a margem de erro devem ser informados com clareza aos eleitores.
Continua depois da publicidade
Não é obrigatório mencionar os concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza a população ao erro quanto ao desempenho da candidata e do candidato em relação aos demais.
Além disso, é proibido transmitir imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que possua manipulação de dados.
Tempo proporcional para mulheres e negros
A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para os concorrentes à Câmara dos Deputados deve ser proporcional a quantidade de candidatos que são mulheres ou negros.
Pesquisa em SC contraria tendência nacional e mostra indefinição do eleitor
— É uma novidade que os partidos são obrigados a observar. Se tiver 30% de candidatas mulheres, 30% do tempo voltado aos candidatos das proporcionais deve ser direcionado para essas mulheres. Isso vale para gênero e raça — exemplifica a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE.
Continua depois da publicidade
Propaganda paga é proibida
A veiculação de propaganda paga para divulgação de candidatos ou siglas é proibida na rádio e televisão durante o período eleitoral.
A divulgação das campanhas nesses veículos será restrita ao horário gratuito, com tempo e cronograma estalecidos pelo TSE.
Opinião: ‘onda Lula’ não chegou a SC, e Bolsonaro não é o mesmo
Uso de criação sem autorização
A Justiça Eleitoral poderá adotar providências para coibir a propaganda que utilize uma criação intelectual sem autorização da respectiva pessoa autora ou titular, a partir de um requerimento da interessada ou do interessado.
Acessibilidade
A propaganda deverá utilizar a subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. Para a janela de Libras, o tamanho mínimo de metade da altura é um quarto da largura da tela.
Continua depois da publicidade
Todos os recursos são responsabilidade de partidos, federações partidárias e das coligações partidárias.
Veja o que mais é proibido durante a propaganda eleitoral gratuita
- É proibido utilizar o horário eleitoral para utilização comercial ou fazer propagada para promover marca ou produto, mesmo que de forma disfarçada ou subliminar.
- Cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos estão proibidos.
- É vedado incluir propaganda das candidaturas a eleições majoritárias no horário destinado às candidaturas das eleições proporcionais, ou vice-versa.
- É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação. Exceto se o número de inserções de que o órgão partidário dispuser exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido, coligação ou federação impossibilitar a veiculação nos termos estabelecidos.
- Durante as inserções, a transmissão em sequência para o mesmo partido, coligação ou para a mesma federação partidiária é proibida.
- No caso de um segundo turno, não será permitida a participação de quem se filiou a partidos políticos que tenham formalizado o apoio a outras candidaturas, ou que integrem federação partidiária que tenha formalizado apoio a outras candidaturas.
Saiba tudo sobre as Eleições 2022 no vídeo:
Leia também
Piloto de avião, circense: veja profissões de candidatos de SC
Governo de SC é ótimo/bom para 35%, e ruim/péssimo para 23%
Veja perfil dos candidatos a governador de SC nas Eleições 2022