A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para as Eleições 2022 inicia nesta sexta-feira (26). A exibição da programação dos partidos continua até 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro. Em caso de segundo turno, a veiculação é retomada entre 3 e 27 de outubro.

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As regras para a apresentação dos materiais de campanha eleitoral nas emissoras são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas devem ser seguidas pelas empresas de radiodifusão e televisão, por partidos, federações e coligações. 

Em caso de irregularidade durante a transmissão, o órgão partidário pode ser denunciado por outras siglas e pelo Ministério Público, que receberá queixas dos cidadãos. A Justiça Eleitoral irá verificar os casos e pode punir quem infringir as regras. 

As punições variam entre perda de tempo para um partido ou direito de resposta se ele causar alguma ofensa à outro político. Nesse caso, o ofendido ganha tempo de divulgação dentro do período de propaganda de quem o ofendeu. 

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— O mais comum é quando um candidato ofende outro ou divulga uma informação inverídica. A Justiça Eleitoral verifica essas irregularidades e pode determinar a pena. Isso é bem comum nas eleições — aponta Renata Fávere, secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).  

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O Manual da Propaganda Eleitoral do TSE reúne todas as resoluções que indicam as normas para a divulgação dos candidatos no pleito de 2022. Veja abaixo os destaques do que pode e o que é proibido durante a propaganda gratuita em rádio e televisão.

Quem e o que pode aparecer na tela da TV na propaganda eleitoral gratuita

Candidatas e candidatos estão autorizados a aparecer em gravações internas e externas. Fotos, clipes com música ou vinhetas também podem ser usados, assim como caracteres com as propostas e indicação do número dos candidatos ou do partido político. Os apoiadores poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção. 

Durante toda a transmissão, a propaganda deve ser identificada pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”, e a identificação é de responsabilidade dos partidos políticos, das federações partidiárias e coligações.

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No horário destinado aos concorrentes à Câmara dos Deputados, das chamadas eleições proporcionais, é permitida a utilização de legendas com referência a candidatas e candidatos das majoritários, ou seja, quem concorre à Presidência da República e ao Senado. Também podem ser usados cartazes ou fotografias, bem como a menção ao nome e ao número.

É proibido ridicularizar outros candidatos e partidos

A veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos é vedada pelo TSE.

É proibido realizar trucagem, montagem, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e outros recursos de áudio ou de vídeo para prejudicar a imagem de alguém ou algum partido político. 

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Menção às pesquisas eleitorais

Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, o período da realização do levantamento e a margem de erro devem ser informados com clareza aos eleitores.

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Não é obrigatório mencionar os concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza a população ao erro quanto ao desempenho da candidata e do candidato em relação aos demais.

Além disso, é proibido transmitir imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que possua manipulação de dados.

Tempo proporcional para mulheres e negros

A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para os concorrentes à Câmara dos Deputados deve ser proporcional a quantidade de candidatos que são mulheres ou negros. 

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— É uma novidade que os partidos são obrigados a observar. Se tiver 30% de candidatas mulheres, 30% do tempo voltado aos candidatos das proporcionais deve ser direcionado para essas mulheres. Isso vale para gênero e raça — exemplifica a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE.

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Propaganda paga é proibida

A veiculação de propaganda paga para divulgação de candidatos ou siglas é proibida na rádio e televisão durante o período eleitoral. 

A divulgação das campanhas nesses veículos será restrita ao horário gratuito, com tempo e cronograma estalecidos pelo TSE.

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Uso de criação sem autorização

A Justiça Eleitoral poderá adotar providências para coibir a propaganda que utilize uma criação intelectual sem autorização da respectiva pessoa autora ou titular, a partir de um requerimento da interessada ou do interessado.

Acessibilidade

A propaganda deverá utilizar a subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. Para a janela de Libras, o tamanho mínimo de metade da altura é um quarto da largura da tela. 

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Todos os recursos são responsabilidade de partidos, federações partidárias e das coligações partidárias. 

Veja o que mais é proibido durante a propaganda eleitoral gratuita

  • É proibido utilizar o horário eleitoral para utilização comercial ou fazer propagada para promover marca ou produto, mesmo que de forma disfarçada ou subliminar.
  • Cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos estão proibidos.
  • É vedado incluir propaganda das candidaturas a eleições majoritárias no horário destinado às candidaturas das eleições proporcionais, ou vice-versa.
  • É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação. Exceto se o número de inserções de que o órgão partidário dispuser exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido, coligação ou federação impossibilitar a veiculação nos termos estabelecidos.
  • Durante as inserções, a transmissão em sequência para o mesmo partido, coligação ou para a mesma federação partidiária é proibida. 
  • No caso de um segundo turno, não será permitida a participação de quem se filiou a partidos políticos que tenham formalizado o apoio a outras candidaturas, ou que integrem federação partidiária que tenha formalizado apoio a outras candidaturas.

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