Foi sancionada com vetos a lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos, conhecido como “Novo DPVAT”. O seguro será cobrado de forma anual de proprietários de veículos como carros e motos. As informações são do g1.

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O texto recebeu a aprovação do Senado no final de maio e agora a sanção do presidente Lula (PT), sendo publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

O que é o DPVAT e porque ele voltou a ser obrigatório

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) irá cobrir indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

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Foram vetados por Lula dois artigos da lei, que previam penalidade de infração grave e multa caso os proprietários dos veículos não pagassem o seguro dentro do prazo previsto. A justificativa foi que a penalidade será excessiva pois a lei já prevê obrigatoriedade do seguro para que seja feito o licenciamento, transferência e baixa de veículos.

Ainda não há informações sobre quanto custará o SPVAT, mas de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a previsão é de que a tarifa fique em torno de R$ 50 a R$ 60.

Entenda detalhes de como vai funcionar o “novo DPVAT”

  • Proprietários de carro ou moto serão obrigados a pagar o seguro;
  • O valor arrecadado servirá como um fundo comum para cobrir indenizações e reembolsos em casos de acidentes;
  • O auxílio não poderá ser recebido por quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
  • Ainda não há definição sobre os valores das indenizações e taxas do seguro, e pode haver variação conforme o tipo de veículo;
  • A indenização poderá se aplicar também para companheiro ou herdeiros da vítima de acidente, em caso de morte;
  • Ainda que o veículo esteja irregular, sem pagar o seguro, as vítimas poderão receber os recursos;
  • O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
  • O pagamento do SPVAT será necessário para licenciamento, transferência e baixa do registro de veículos;
  • A cobrança, administração do fundo e análise dos pedidos de indenização será feita pela Caixa;
  • Estados poderão fechar convênio para que o pagamento seja feito junto com o licenciamento ou IPVA;
  • Estados que realizarem a cobrança poderão receber até 1% do valor arrecadado;
  • Estados e municípios que oferecem transporte público coletivo vão receber de 35% a 40% do valor arrecadado;
  • São considerados para as indenizações diferentes tipos de veículos como automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.

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