Aposentadoria por tempo de contribuição
Quem tem direito: benefício concedido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Atualmente para quem atinge o tempo mínimo de contribuição exigido existem três regras para ter direito ao benefício:
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1) 85/95 progressiva: para a concessão da aposentadoria integral a soma da idade e o tempo de contribuição do cidadão deverá atingir os seguintes patamares: homem (95 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição + idade), mulher (85 pontos, com mínimo de 30 anos de contribuição + idade). A regra também exige tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados.
A partir de 31 de dezembro de 2018 o total de pontos será progressivo até 2026 – a cada dois anos será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
2) 30/35 anos de contribuição: também não há idade mínima, no entanto o tempo total de contribuição ao INSS deve ser de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. Igualmente é exigido tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados.
3) Aposentadoria proporcional: modalidade para o cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), com tempo total de contribuição de 25 anos acrescido do tempo adicional para mulheres e, 30 anos somado ao tempo adicional para os homens. Mantem-se a regra dos 180 meses efetivamente trabalhados e há a aplicação do fator previdenciário para o cálculo deste benefício.
Como solicitar: Caso o cidadão possua as condições das regras 1 e 2, poderá solicitar o benefício pela internet, sem comparecimento à unidade do INSS, pelo portal Meu INSS. Já para os contribuintes que se enquadram na regra 3, é necessário realizar o agendamento presencial por meio do mesmo portal.
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Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Quem tem direito: benefício devido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, por exemplo, calor ou ruído de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação vigente. Nesses casos é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. É necessário ainda cumprir o mínimo de 180 meses de atividade plena, para fins de carência.
Como solicitar: o interessado deve agendar o atendimento pelos canais de atendimento do INSS e selecionar a opção “aposentadoria por tempo de contribuição” no site do INSS. Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial ao INSS, o cidadão tem direito de nomear um procurador para efetuar o requerimento.
Aposentadoria por Idade Urbana
Quem tem direito: benefício de direito ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Vale destacar que é possível aplicar a regra do fator previdenciário nessa situação, caso o cálculo seja vantajoso para o cidadão.
Como solicitar: o atendimento é realizado à distância e não é necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. A aposentadoria por idade do trabalhador rural deverá ser agendada, também pelo portal ‘Meu INSS’.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade / contribuição
Quem tem direito: por idade, o benefício é devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). O serviço pode ser solicitado pela pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio de perícia médica e avaliação do serviço social do INSS.
Por contribuição, o cidadão com deficiência que comprove o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência – no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência. A pessoa com deficiência no momento da solicitação e comprovar as seguintes condições (grau de deficiência + tempo de contribuição): leve – homem (33 anos) e mulher (28 anos); Moderada – homem (29) e mulher (24); Grave – homem (25) e mulher (20).
Estão inseridos nessa condição, entre outros, os indivíduos com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013.
Como solicitar: segue a mesma etapa de realização dos demais serviços para agendamento eletrônico de comparecimento presencial ao INSS. É importante saber que o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando, já o cancelamento do benefício pode ser feito a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria. Também é fornecida a oportunidade de requerimento por terceiros e aplicação do fator previdenciário.
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Aposentadoria por invalidez
Quem tem direito: benefício concedido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme comprovação realizada via perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos. Vale saber também que no caso da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o aposentado por invalidez poderá ter direito a acréscimo de 25% no valor do benefício. Nesse caso, ele deve efetuar o requerimento na agência onde é mantido o benefício.
Como solicitar: primeiro o cidadão deve requerer um auxílio-doença que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada pelo próprio profissional capacitado.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Quem tem direito: é preciso comprovar tempo de contribuição de 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher), exercidos em funções de magistério na Educação Básica – educação infantil, ensino fundamental e médio. Considere o tempo efetivamente trabalhado de 180 meses e a regra 85/95 progressiva.
Como solicitar: mediante agendamento. E assim como nos demais casos, para ser atendido nas agências do INSS, o profissional deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
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Agendamentos
Considere este passo a passo para todos os agendamentos feitos pelo portal Meu INSS: para solicitar o benefício acesse o ‘Meu INSS’, faça cadastro e ou informe seus dados clicando em seguida em “não sou um robô”, posteriormente em “continuar sem login”.
Clique em “novo requerimento” e digite em seguida no campo de pesquisa a palavra “aposentadoria”, selecionando o serviço desejado. Por fim, basta comparecer à unidade do INSS do seu município, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.