Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede vale-refeição ou vale-alimentação para contratados via CLT (com carteira assinada).

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A nova norma proíbe a concessão de benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

Isso significa que empresas que oferecem descontos, por exemplo, em academias de ginástica ou para realização de exames, no âmbito do PAT, terão que atualizar sua política interna e fazer eventuais ajustes para se adequar. A portaria também estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto.

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