Nesta quarta-feira, a Justiça ouvirá pela primeira vez os quatro suspeitos pela morte de Bernardo Boldrini, ocorrida em abril de 2014.

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Os réus Leandro Boldrini, pai de Bernardo, Graciele Ugulini, madrasta do menino, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganowicz chegaram ao Fórum de Três Passos sob gritos de manifestantes e uma gravação com a voz de Bernardo pedindo socorro, amplificada em um alto-faltante.

Saiba como será a audiência:

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Quem participa:

– Juiz Marcos Luís Agostini, titular do processo desde o começo

– Promotora Sílvia Jappe, que assumiu o caso há cerca de um ano, depois de a colega Dinamárcia Maciel de Oliveira ser promovida e transferida. Dinamárcia trabalhava no expediente de troca de guarda de Bernardo e, depois do crime, atuou até a apresentação da denúncia contra o suspeitos. Sílvia também foi promovida recentemente e deve deixar o caso depois dos interrogatórios e da entrega de memoriais.

– Assistente de acusação, Marlon Taborda, que representa a família da mãe de Bernardo

– Os advogados dos réus: Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares (Leandro Boldrini), Vanderlei Pompeo de Mattos (Graciele Ugulini), Demetryus Grapiglia (Edelvânia Wirganowicz) e Hélio Francisco Sauer (Evandro Wirganowicz)

Os reús:

– São mantidos em salas separadas e não podem ter contato entre si. Quem não foi interrogado não pode ouvir o que os demais vão dizer. Depois de falar, cada um pode ficar na sala de audiência. O réu tem o direito de ficar em silêncio.

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O interrogatório no processo:

– É meio de defesa e meio de prova. Trata-se de meio de defesa porque é no interrogatório que o acusado tem a oportunidade de dar a sua versão dos fatos. Vale ressaltar que o réu não tem a obrigação legal de dizer a verdade, até mesmo porque está protegido pelo princípio da não auto-incriminação. E é meio de prova porque permite que se faça o confronto da versão do réu com as provas produzidas.

Ordem das perguntas:

– No começo da sessão o juiz vai definir a ordem em que os réus serão ouvidos. O juiz é o primeiro a perguntar. Depois, falam Ministério Público, assistente de acusação e advogados dos réus.

Próximos passos:

– Depois dos interrogatórios, é aberto prazo de cindo dias para a apresentação de memoriais, ou seja, para que acusação e defesa entreguem por escrito suas argumentações sobre a culpa ou inocência dos réus.

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– Depois de analisar o processo e os memoriais, o magistrado tem quatro decisões possíveis:

? Sentença de pronúncia: caso se convença da materialidade dos fatos e de indícios de autoria ou de participação, os réus vão ser julgados no Tribunal do Júri (Júri Popular).

? Sentença de impronúncia: quando o magistrado considera que não há prova da existência do fato ou indícios de autoria. O processo é arquivado.

? Absolvição sumária: se o juiz entender que há prova segura da inocência dos acusados. Os réus são inocentados.

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? Desclassificação: ocorre quando o julgador se convencer, em discordância com a acusação (no caso, o MP), da existência de crime diferente daquele pelo qual o réu foi denunciado, que não seja doloso contra a vida. No caso, o réu será julgado em vara criminal e não pelo Tribunal do Júri.

Acompanhe ao vivo os depoimentos dos réus:

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