A PEC das Domésticas, promulgada pelo Congresso Nacional nesta semana, trouxe novos direitos para os empregados domésticos no país. Porém, ainda existem muitas dúvidas para patrões e funcionários, sobre como se adequar às novas regras. Alguns dos itens aprovados precisam de regulamentação para começar a valer, enquanto outros começam imediatamente.

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Se você é trabalhador doméstico, empregador ou simplesmente quer tirar dúvidas sobre a nova sugestão, nos envie perguntas, que procuramos especialistas para respondê-las para você. Conversamos com com dois advogados para tirar dúvidas sobre o assunto: Maria Teresa Wiethorn da Silva, advogada do Sindicato dos Empregados Domésticos da Grande Florianópolis e Nabih Henrique Chraim, advogado especialista em Direito Processual Trabalhista. Confira!

Tira-dúvidas na visão de um advogado trabalhista

Uma diarista pode requerer vínculo empregatício na Justiça?

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Começamos com um assunto polêmico, uma vez que não existe atualmente uma legislação que especifique qual trabalhador se enquadra como diarista. Assim, cada caso é analisado de forma concreta pelo juiz. A jurisprudência tem fixado em pelo menos três vezes semanais a frequência a uma única residência, para que se possa reconhecer o caráter contratual trabalhista, caso contrário o trabalhador será considerado autônomo e não empregado. Mas cada caso é um caso, podem existir casos em que a pessoa é considerada empregada ainda que tida como diarista, por isso tem que se analisar o caso em concreto.

Uma doméstica contratada por uma empresa tem os mesmos direitos que uma doméstica de uma residência?

As empregadas de empresas nunca foram “domésticas”, estas são faxineiras, cozinheiras, etc. e possuem os mesmos direitos que um trabalhador comum, salvo as diaristas que são autônomas e recebem apenas por faxinas, com as devidas ressalvas expostas na pergunta anterior. Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelece a lei 5.859/72.

Como computar as horas extras se não tem máquina de bater ponto? E se a patroa se recusar a assinar o ponto como a empregada concorde?

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Este é um grande problema de ordem prática, uma vez que a lei não estabelece como será o controle de jornada. O ideal é que seja adotado um livro ponto para que a empregada possa anotar o horário que entra e que sai, bem como, as horas de descanso. Vale dizer que o livro ponto só tem validade se anotado de forma correta (com os minutos certo, ainda que quebrados) e não apenas em horas cheias.

Como fiscalizar as horas extras, se os patrões muitas vezes não estão em casa quando ela chega e vai embora?

Será uma grande celeuma, mas certamente a relação entre o empregador e o empregado doméstico é uma relação que gira em torno de muita confiança, ainda não podemos dizer como os tribunais vão se posicionar daqui para frente, mas espero que o bom senso reine.

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Que cuidados os patrões devem tomar para evitar futuras ações trabalhistas?

Se por um lado a lei da forma que está posta significa um avanço nos diretos para os trabalhadores, por outro pode resultar em muitas demissões, vez que está se exigindo do empregador doméstico atitudes e controle tal como se este fosse uma empresa. Para evitar problemas, o bom é que seja feito um contrato e experiência com o empregado, onde conste salário, função e horário de labor e demais detalhes da relação de emprego. Registro na CTPA (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Recolhimento do INSS e vale transporte (que podem ser descontados em parte do trabalhador). Fazer depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e multa de 40% se o empregador der causa a rescisão do contrato. Fazer exame médico admissional e demissional. Fazer controle do horário da ornada e pagar as horas extras. Em fim, garantir ao trabalhador todos os benefícios da lei.

Se a jornada de trabalho será de oito horas diárias e 44 horas semanais, o que deverá ser feito no caso dos domésticos que trabalham menos do que isso, como seis horas diárias e 36 semanais?

A jornada máxima é de oito horas, mas não há impedimento legal para uma jornada menor do que esta. Caso o trabalho exceda o limite de horas previsto no contrato de trabalho a hora trabalhada de forma excedente deve ser remunerada como jornada extraordinária (hora extra).

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O pagamento do FGTS será obrigatório de imediato? De quanto é o recolhimento?

Atualmente, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é opcional para o empregado, após a entrada em vigor da PEC o FGTS só passará a ser obrigatório após regulamentação a ser editada pelo governo. O valor a ser depositado mensalmente (hoje opcional) é 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Caso haja demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos durante toda a contratualidade.

O pagamento obrigatório de FGTS será retroativo à data de admissão?

Em hipótese alguma, mesmo após a regulamentação o depósito será obrigatório a partir daquela data.

Pode-se trocar uma folga por semana por duas e adicionar as quatro horas da jornada aos cinco dias trabalhados, cumprindo-se aproximadamente oito horas e 40 minutos ao dia?

Em princípio, a compensação de jornada é passível de ser feita, desde que previamente ajustada pelas partes, neste caso não seria devia hora extra.

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Se a doméstica trabalhar menos que o contrato, posso descontar do salário? O desconto é linear?

Pode, no caso de falta injustificada. Desconta-se apenas os dias faltosos.

Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?

Mais uma vez deverá reinar o bom senso entre empregado e empregador. De forma genérica, o empregador pode descontar os danos causados pelos empregados, mas este desconto tem limite e não pode comprometer de forma o sustento do trabalhador.

Que atestado médico _ do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS _ pode ser aceito para justificar faltas?

Sim, mas o médico que assina o atestado deve estar identificado com número de registro e especialidade, o atestado deve estar datado e sem rasuras. O ideal é que conste a CID da doença, mas a identificação do CID (lista que classifica as doenças) não é obrigatória.

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É possível fazer um contrato de experiência com a doméstica? Como ele funciona?

É possível e recomendável que o mesmo seja feito. Este deve ser de um prazo máximo de 90 dias, ao termino dele o empregador decide se renova com empregado por tempo indeterminado ou cessa o vinculo ali. Cessando o contrato de experiência ao fim do período pré determinado, o trabalhador terá direito de receber, saldo de salários, salário família, férias proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 sobre as férias proporcionais, décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.

Como fica a situação da doméstica que dorme no serviço porque mora no interior e não tem onde ficar na cidade do trabalho?

O empregador deve sempre fornecer vale transporte ao empregado, independentemente de onde mora. O dormir no serviço para as empregadas domésticas não gera qualquer direito (salvo se esta tiver que trabalhar no período noturno ou fora da jornada normal) e nem pode existir qualquer tipo de desconto no salário pela moradia e ou alimentação.

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A PEC diz algo sobre o custo da alimentação e de vale-transporte?

A PEC não trata do assunto, mas o trabalhador tem direito, o empregador pode descontar o valor da passagem do salário do empregado até o limite de 6% dos seus rendimentos.

Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?

Salvo a observação sobre o desconto do vale transporte feita acima, não constitui salário e nem pode ser descontado do trabalhador as ferramentas utilizadas no labor.

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Como fica a situação do empregado doméstico com relação ao piso regional?

A categoria das empregadas domesticas ainda não tem piso salarial previsto em norma coletiva feita com os sindicatos, assim o piso salarial deve ser o piso regional utilizado no estado.

Há um máximo de horas extras permitido por lei ao dia?

Sim, duas horas.

Principais direitos previstos na nova lei

Indenização em caso de despedida sem justa causa.

Seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa.

Fundo de Garantia (FGTS).

Garantia de salário mínimo, para quem recebe remuneração variável.

Adicional noturno e salário-família.

Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Hora extra e seguro contra acidente de trabalho.

Auxílio-creche.

Reconhecimento de acordos e convenções coletivas.

O que já começou a valer

Repouso semanal remunerado.

Hora extra.

Aviso prévio.

Salário mínimo fixado em lei.

Irredutibilidade de salário.

Proteção do salário na forma da lei.

13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.

Ainda precisam de regulamentação

Adicional noturno.

Direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Seguro contra acidentes de trabalho.

Seguro-desemprego.

Auxílio creche e pré-escola.

Salário-família.

Indenização em caso de demissão sem justa causa.

Fontes: Ministério do Trabalho e Portal Doméstica Legal