A partir desta semana até o dia 2 de agosto, a prefeitura de Joinville, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), passa a receber os pedidos de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) de 2025. O pedido pode ser feito de maneira eletrônica pelo Portal de Autosserviço da prefeitura de Joinville, disponível neste link.

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Já de maneira presencial, a Secretaria da Fazenda (prédio central da Prefeitura) e as Unidades Regionais de Obras também atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, mediante agendamento prévio, que deve ser feito pelo WhatsApp (47) 98901-1256.

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Para as pessoas com mais de 60 anos que já tiveram seus pedidos de isenção deferidos no exercício de 2024, não será necessária a abertura de novo requerimento. Para os imóveis com atividade rural, o atendimento presencial é realizado na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, também com agendamento prévio pelo WhatsApp (47) 98901-0515. Já os imóveis pertencentes a sociedades desportivas, recreativas e/ou culturais, o pedido de isenção será aberto apenas em janeiro de 2025.

As informações completas sobre o serviço de requerimento de isenção de IPTU estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville.

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Quem pode solicitar a isenção

Até o dia 2 de agosto, podem pedir a isenção do IPTU para 2025 os proprietários dos seguintes imóveis:

  • Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
  • Um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
  • Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
  • Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
  • Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
  • Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
  • Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).
  • Imóvel com atividade rural com fins comerciais.

Pedido de imunidade de impostos

Até o dia 31 de dezembro deste ano, os templos de qualquer culto instalados em imóveis locados podem requerer a imunidade ou não incidência de impostos, relativa ao IPTU e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O benefício também é concedido a outras entidades, como representantes da União, de estados e municípios; e de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. O pedido de imunidade ou não incidência pode ser feito exclusivamente pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville.

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