Os adolescentes (12 a 18 anos) não são tratados da mesma forma que os adultos porque não são julgados pelo Código Penal Brasileiro e sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O ECA foi criado em 13 de julho de 1990, por meio da lei 8.069, com o objetivo de preservar os direitos dos indivíduos que ainda estão em fase de desenvolvimento. Portanto, as punições, o sistema e todas as nomenclaturas são distintas. Confira o que diz o artigo 4º do estatuto:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária”.
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TIPOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
ADVERTÊNCIA: Repreensão verbal feita pelo representante do Ministério Público.
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO: Restituir ou promover o ressarcimento do dano caso haja possibilidade.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE: Realização de tarefas gratuitas por meio de entidades assistenciais por, no máximo, seis meses.
LIBERDADE ASSISTIDA: Acompanhamento e orientação ao adolescente por meio de programa social. O prazo mínimo é de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. O serviço deve promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar o aproveitamento escolar e encaminhá-lo ao mercado de trabalho. Em Joinville, a medida é cumprida no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Lá, os adolescentes recebem orientação de psicólogo, assistente social e educador.
REGIME DE SEMILIBERDADE: Os adolescentes se recolherem à Casa de Semiliberdade durante a noite e tem a possibilidade de realizar atividades externas durante o dia. É obrigatório que o jovem permaneça recebendo escolarização e profissionalização.
A história
Durante mais de um ano, o jornal “A Notícia” acompanhou a história de Perdiz, um adolescente apreendido por assalto à mão armada e internado no sistema socioeducativo de Joinville aos 17 anos, em maio de 2014. Dentro do sistema, ele foi agressivo, participou de uma tentativa de fuga, ficou de castigo e tentou tirar a própria vida.
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Mas também foi lá dentro que retomou os estudos e recebeu acompanhamento psicológico e social. No meio do caminho, descobriu que seria pai: um divisor de águas em seu comportamento. Em junho de 2015, aos 18 anos, voltou para casa e ao convívio social.
Reportagem especial discute se é possível recuperar um jovem infrator
Agora, Perdiz ganhou o que muitos jovens brasileiros como ele não têm: uma oportunidade para recomeçar. A trajetória dele até aqui indica três possibilidades de final para a história: 1) reintegrar-se à sociedade; 2) reincidir no crime e acabar no presídio; ou 3) virar mais um número na estatística de jovens mortos por envolvimento com a criminalidade. Cabe a ele escolher o caminho do futuro.