Quem não votou e não justificou ausência no primeiro turno tem a possibilidade de regularizar a situação eleitoral no segundo turno das eleições 2016. Aos olhos da Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. Então é importante saber: quem não votou no primeiro turno tem de votar ou justificar a ausência no segundo. A justificativa pode ser realizada no dia da eleição (se o eleitor estiver em outro município) ou requerida ao Juiz Eleitoral no prazo de 60 (sessenta) dias após o pleito.
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Período para justificativa no dia da eleição: das 8h às 17h.
A justificativa realizada no dia da eleição, por eleitor fora de seu município, é aceita automaticamente. Para tanto é preciso acompanhar os passos:
1 – Preencher corretamente o formulário de justificativa (que também pode ser obtido em qualquer Local de Votação ou Mesa Receptora de Justificativas).
2 – Apresentar o formulário preenchido e um documento de identidade oficial com foto, em qualquer Seção Eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativas;
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3 – Aguardar o atendimento pelo mesário. Os dados serão registrados na urna. O canhoto do requerimento serve como comprovante de entrega.
Justificativa após as eleições:
O requerimento será analisado pelo Juiz Eleitoral, podendo ser aceito ou não. Acompanhe os prazos:
1º de dezembro de 2016: último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 2 de outubro (1º turno) apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral;
29 de dezembro de 2016: último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 30 de outubro (2º turno) apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.
Eleitores com inscrição em SC ou RS podem acessar o Sistema Justifica e enviar seu requerimento pela internet. Há ainda a opção de preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição e entregá-lo no cartório eleitoral; ou enviá-lo via correio ao juiz de sua zona (eleitores inscritos em outros Estados devem seguir esta orientação).
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No requerimento, o eleitor deve declarar o motivo de seu não comparecimento (viagem, motivo de saúde, etc.), anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (bilhete de passagem, atestado médico, etc.).
Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
– O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.
O que deve fazer o eleitor que estiver no exterior no dia da eleição?
– O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para apresentar a justificativa eleitoral perante qualquer juízo eleitoral. Poderá também enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior.
Quem pode apresentar justificativa eleitoral pós-eleição pelo eleitor?
– Qualquer pessoa que possua os documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do eleitor eleitoral poderá formalizar a justificativa eleitoral em nome dele.
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Qual a penalidade para o eleitor que não votar e nem apresentar justificativa eleitoral?
– O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
* Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
* Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
* Participar de concorrência pública;
* Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
* Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
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* Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Por fim, o eleitor que por três turnos consecutivos não votar (sem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.
As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.