Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo domingo deverá justificar a ausência nestas eleições. Para isso, basta comparecer à seção eleitoral mais próxima e apresentar o requerimento de justificativa eleitoral preenchido, junto com título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).

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O eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral para justificar a ausência. Por isso, quem não estiver com o título pode consultar o dado pela internet ou nos cartórios eleitorais. O formulário para justificativa estará à disposição gratuitamente nos cartórios eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE.

Não votei no 1º turno. Posso votar no 2º?

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Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto. O eleitor que não realizar o processo no domingo tem, ainda, prazo de 60 dias após cada pleito para fazê-lo. É preciso preencher o requerimento, anexar cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal junto com documento que comprove a impossibilidade de votar (como atestado médico ou comprovante de viagem) e entregá-los em cartório eleitoral para análise.

Atenção: cada turno é considerado uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral. Assim, quem não votou no primeiro e não votará no segundo deverá justificar ambas ausências. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, e quem não votar e não justificar é multado.

Quem está em débito com a Justiça Eleitoral não pode:

– Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público

– Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo

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– Participar de concorrência pública

– Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo

– Obter passaporte ou carteira de identidade

– Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo