Nem todo mundo sabe o que a legislação permite e não permite quanto à propaganda eleitoral ou como denunciar as condutas irregulares. Iniciada no dia 16 de agosto, a divulgação dos candidatos e suas propostas tem regras específicas para cada meio de comunicação — e algumas sofreram modificações em relação às últimas eleições.

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Como denunciar:

As eleições são fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, que disponibilizou um formulário online para o envio de denúncias. Para os celulares, há um aplicativo específico para o envio das denúncias, o Pardal, disponível na App Store e no Google Play. Além disso, os eleitores podem entrar em contato telefônico com qualquer promotoria de Justiça do Estado ou ir pessoalmente aos locais.

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Veja quais são as regras para propagandas em:

OUTDOORS

Não pode: a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida no país. O conjunto de peças eleitorais que, justapostas, causem o efeito visual de um outdoor também é vedada. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

PAREDES, MUROS E FACHADAS

Pode: são permitidas apenas a fixação de adesivos ou papel em bens particulares e de forma gratuita. A dimensão da propaganda não pode exceder 0,5m².

Não pode: inscrições ou pinturas são proibidas, assim como o pagamento pelo uso do espaço. É vedada também a propaganda em bens de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que de propriedade privada. Também é proibida qualquer propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como muros, cercas e tapumes.

ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES DE SOM

Pode: é permitida das 8h às 22h. No caso dos carros de som, a propaganda não pode ultrapassar 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. A circulação deles é permitida até as 22h da véspera da eleição. Trios elétricos só podem ser usados para a sonorização de comícios.

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Não pode: os alto-falantes só podem funcionar a pelo menos de 200 metros de distância das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

COMÍCIO

Pode: é permitido das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha — que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Pode ter a sonorização por trio elétrico.

Não pode: ser realizado entre 48h antes e 24h depois da eleição. Showmícios ou eventos semelhantes também são proibidos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

MATERIAL GRÁFICO

Pode: podem ser distribuídos aos eleitores até as 22h da véspera da eleição. Adesivos devem ter dimensão máxima de 50 por 40 centímetros. Quando fixados em veículos, pode ser microperfurado até a extensão total do para-brisa traseiro. Além disso, todo o material impresso deverá conter o número do CNPJ ou do CPF do responsável pela confecção e de quem o contratou, com a respectiva tiragem.

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CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA

Pode: podem ser realizadas até as 22h da véspera da eleição.

Não pode: usar trio elétrico para os eventos.

CAVALETES, BONECOS E BANDEIRAS

Pode: é permitida a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, das 6h às 22h, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Não pode: cavaletes e bonecos estão proibidos.

CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES

Não pode: é vedada a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Fonte: Cartilha “Eleições Municipais 2016: Propaganda Eleitoral”, publicada pelo Ministério Público do Estado, e promotor Rodrigo Zilio, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do órgão.

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