Maiores de 65 anos têm isenção extra no Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões, reforma ou reserva. Para receber o benefício extra, o aposentado deverá informar os ganhos de até R$ 20.163,55 no campo de parcela isenta proveniente de aposentadoria na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – o valor corresponde à isenção mensal de R$ 1.499,15, de janeiro a março, e de R$ 1.566,61 de abril a dezembro de 2011.
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Para quem tem uma única fonte pagadora, o informativo de rendimentos já discrimina a parcela de recebimentos isenta e se há valores que precisam ser informados no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, como uma renda tradicional.
Mas quem tem mais de uma fonte de rendimentos – um exemplo é a previdência oficial e a complementar – precisa fazer as contas. Além de informar à Receita o total de rendimentos isentos, somando valores, precisará declarar a origem dos excedentes nos campos para rendimentos tributáveis.
Aposentados com outro tipo de renda, como aluguéis, não recebem a isenção extra sobre esses rendimentos.
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