A liberação do uso de máscaras por crianças de 6 a 12 anos em escolas de Santa Catarina gerou diversas dúvidas entre a comunidade escolar. Segundo a Secretaria de Saúde do Estado, apesar do novo decreto, a recomendação é de que o uso do utensílio de segurança ainda seja feito. Porém, desta vez, de forma não obrigatória.
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> Uso de máscaras não será mais obrigatório nas escolas de SC
Cabe à família a decisão da utilização da máscara durante o horário escolar. O uso do equipamento em lugares públicos, ambientes fechados e aglomerações se mantém para todas as faixas etárias, conforme o que diz o decreto.
O DC buscou respostas para as perguntas mais frequentes após a flexibilização. Confira:
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As prefeituras podem decidir manter o uso de máscaras?
As prefeituras de algumas cidades do Estado já se posicionaram em relação à nova medida.
- Florianópolis: na Capital, a recomendação segue sendo a utilização da máscara para menores de 12 anos. No entanto, o uso não é mais obrigatório.
- Blumenau: município mantém a recomendação. Os responsáveis pela criança que decidirem por não utilizar o equipamento de segurança, devem registrar a informação na secretaria da escola. Na falta deste documento, a máscara segue sendo exigida para alunos menores de 12 anos.
- Joinville: Joinville segue recomendações do Estado. O município liberou a não-utilização da máscara para faixa etária de 6 a 12 anos.
- Chapecó: a cidade de Chapecó retirou a obrigação de utilização de máscara em todas as faixas etárias, em lugares abertos e fechados.
Como fica a fiscalização do uso em outras faixas etárias que convivem com crianças de 6 a 12 anos?
Segundo a Secretaria do Estado de Saúde, nas escolas, somente aqueles abaixo dos 12 anos poderão deixar de utilizar a proteção. No entanto, os municípios estão recomendando medidas de segurança para evitar que outros grupos deixem de utilizar o utensílio.
- Florianópolis faz intervalos separados para que as diferentes faixas etárias não utilizem o mesmo ambiente.
- Joinville segue decreto do Estado.
- Blumenau mantém outros cuidados sanitários, além da máscara, como distanciamento, uso de álcool em gel e uso de garrafinha de água individual nas escolas.
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Uma criança com sintomas gripais, deve usar máscara?
A recomendação do Governo de Santa Catarina para crianças com sintomas gripais é não ir à unidade escolar e fazer o uso de máscara fora de casa.
O que dizem especialistas
Apesar da utilização desobrigada em crianças de 6 a 12 anos, especialistas não concordam com a decisão do Estado. Segundo o infectologista e professor do curso de medicina da Univille, Tarcisio Crocomo, a decisão precisa ser feita de forma responsável, levando em conta o cenário atual da pandemia em Santa Catarina.
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– Somente após dados seguros pode se pensar em flexibilizações. Medidas intempestivas, aumentam riscos – diz.
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A decisão de não usar máscara precisa ser fundamentada em dados, conforme explica ele. O uso do utensílio de segurança é uma medida provada como sendo extremamente eficaz para conter o novo coronavírus.
– Não há necessidade de pressa nisso – continua.
Para o especialista, a utilização de máscara deveria ser um hábito do dia-a-dia, assim como na Ásia, por exemplo.
Nova portaria
Durante o horário escolar, conforme o que afirmou Santa Catarina, funcionários da instituição devem permanecer utilizando o utensílio. As máscaras não são mais obrigatórias apenas para estudantes menores de 12 anos.
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A utilização de máscaras nas escolas segue obrigatória para estudantes com 12 anos ou mais, além de profissionais da educação, demais colaboradores das unidades e visitantes, durante todo o período em que permanecerem no ambiente escolar. Além disso, a portaria estabelece recomendações diferenciadas para uso entre as crianças menores de 12 anos, de acordo com a faixa etária.
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a) Crianças menores de 2 anos de idade, não devem utilizar máscaras, devido ao risco de asfixia;
b) Crianças de 2 a 5 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado, sob a supervisão de um adulto, o qual deverá orientar e observar o seu uso correto e seguro;
c) Para crianças de 6 anos a 11 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado, sem necessidade de supervisão;
d) Alunos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, de acordo com Lei nº 14019/2020.
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