Atualmente, o Brasil possui mais de 12 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos — o que representa um dos maiores grupos de trabalho formalizados no país, segundo dados do Mapa de Empresas, publicado em maio de 2024. Mas, quem está com inadimplências fiscais deve tomar cuidado, já que muitos profissionais podem perder o CNPJ em 2025 por conta delas.
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Para explicar mais detalhes sobre a nova atualização da Receita Federal, além de aprofundar as razões do cancelamento e trazer orientações para os empreendedores, o Sicoob preparou um artigo completo. Confira o conteúdo para saber mais.
“Sou MEI, posso ter meu CNPJ cancelado?”
Depende. No segundo semestre de 2024, a Receita Federal adotou uma nova medida para regularizar e atualizar os cadastros de empresas inativas ou irregulares. Os empreendedores que estão com pendências nos tributos foram notificados e precisam regularizar suas situações ainda esse ano, sob pena de ter o CNPJ cancelado a partir de 1º de janeiro de 2025. Conforme a Receita, estima-se que 1,8 milhões de MEIs estejam em risco de ter o CNPJ cancelado por
falta de conformidade com as obrigações legais.
As principais irregularidades são:
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- Falta de envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): a declaração é obrigatória e deve ser enviada anualmente, independente se o CNPJ emitiu notas fiscais ou registrou faturamento durante o ano;
- Inadimplência de tributos: o não pagamento da contribuição mensal (DAS), que inclui INSS e, em alguns casos, ISS ou ICMS, por mais de 12 meses consecutivos, pode resultar no cancelamento do CNPJ;
- Ausência de movimentação comercial: as empresas que não têm atividade, faturamento ou estão com dados desatualizados há anos também podem ser alvo de cancelamento.
A medida tem o potencial de impactar milhões de empreendedores, mas, ela não é negativa. Com ela, o Sicoob busca otimizar a gestão pública e garantir que os registros ativos correspondam, de fato, a empresas em operação, o que beneficia tanto o governo quanto os empreendedores que cumprem as obrigações fiscais.
O que implica o cancelamento do CNPJ?
Caso o profissional tenha o CNPJ cancelado, o MEI deixa de existir como pessoa jurídica, o que pode acarretar uma série de prejuízos. Uma das principais é a perda do acesso aos benefícios previdenciários, que envolve aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Além disso, sem um CNPJ ativo, não há a possibilidade de emitir notas fiscais, o que limita a capacidade de atender clientes que exigem esse documento, como empresas e órgãos públicos.
É importante reforçar que o cancelamento do CNPJ não elimina as dívidas ou obrigações pendentes, o que significa que para regularizar a situação, é necessário quitar os débitos acumulados. A reputação do empreendedor também pode ficar comprometida, já que pode ser interpretada por clientes e fornecedores como um sinal de má gestão.
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Há, ainda, o risco de penalidades adicionais aplicadas pela Receita Federal, como multas ou cobrança judicial de débitos em aberto. Por isso, é recomendado que os inadimplentes busquem regularizar suas situações fiscais, evitando problemas que possam comprometer tanto o presente quanto o futuro do empreendimento.
Como evitar o cancelamento?
Recentemente, os microempreendedores com pendências foram informados sobre sua situação por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), acessível no Portal do Simples Nacional ou no eCAC. Por isso, para evitar o cancelamento do CNPJ e a exclusão do Simples Nacional em 2025, os MEIs precisam ficar atentos às notificações enviadas pela Receita Federal.
O prazo para regularização varia conforme o momento em que o MEI tomar ciência da notificação. Após a leitura do Termo de Exclusão, o empreendedor tem até 30 dias para resolver as pendências. Porém, se não abrir o termo em até 45 dias, o prazo começa a contar automaticamente a partir desse período.
Para quem deseja regularizar a situação, o primeiro passo é verificar se há débitos pendentes, o que pode ser conferido no Portal do Simples Nacional. Após realizar o login, o MEI pode acessar a opção de parcelamento de débitos, selecionar o número de parcelas disponíveis e concluir a operação. É possível dividir o valor em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.
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Caso os débitos já estejam inscritos na Dívida Ativa da União, o processo deve ser realizado no Portal Regularize. Apesar de semelhantes, as condições são um pouco diferentes. O parcelamento também pode ser feito em até 60 vezes, mas com parcelas mínimas de R$ 300. O sistema permite simular pagamentos e escolher a melhor opção.
Se discordar da cobrança, o MEI pode contestar o Termo de Exclusão. Contudo, ao fazer isso, ele será temporariamente excluído do Simples Nacional até que a situação seja analisada e resolvida.
Por que agir agora?
Regularizar-se não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade para o MEI continuar aproveitando os benefícios do Simples Nacional e mantendo suas atividades em funcionamento. Agir imediatamente evita problemas futuros e garante a continuidade do empreendimento sem interrupções.
A Receita Federal já anunciou que o cancelamento de CNPJs será automático e irreversível para quem permanecer irregular. Cada dia que passa aproxima o prazo final e aumenta o risco de prejuízos significativos. Regularizar-se é uma maneira de proteger sua empresa e assegurar seus direitos como empreendedor.
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