É tempo de acertar as contas com o Leão. Este ano o imposto de renda completa 100 anos de existência, e apesar do hábito, ainda surgem dúvidas na hora de fazer a declaração. Quem precisa declarar, o que declarar, o que é isento, mudou alguma coisa? São perguntas que se repetem, e vale a revisão para evitar qualquer complicação com o fisco.

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A Receita Federal lançou novos recursos para comemorar o centenário, incluindo sistemas com operação multiplataforma, integração com aplicativos mobile, restituição via Pix, simplificação da ficha de bens e direitos, dentre outras melhorias de navegação e preenchimento para facilitar a vida do contribuinte. Quanto às alíquotas e regras, permanecem as mesmas. O prazo para realizar a declaração começou no dia 07 de março e vai até o dia 29 de abril. Já as restituições do IR acontecem no prazo de maio a setembro de 2022.

A obrigatoriedade da declaração segue para quem teve rendimentos tributáveis no ano anterior com valores acima de R$28.559,70 e também para alguns rendimentos isentos de tributação, que somem mais de R$40 mil, como a poupança. Além disso, investimentos de qualquer valor na Bolsa de valores também devem ser declarados independentemente do lucro ou prejuízo da ação.

A taxação do imposto de renda varia de acordo com a especificação dos tipos de aplicação, dos ganhos e das possibilidades de isenção. Em alguns casos, como nos investimentos de renda variável, o imposto é recolhido mensalmente após as negociações, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), um dos documentos necessários para completar o preenchimento da declaração de imposto de renda.

Mesmo as operações isentas de imposto devem ser declaradas. Tudo deve ser registrado na ficha de bens e direitos do sistema da Receita Federal. Para declaração de investimentos, é preciso ter em mãos seguintes documentos:

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  • informes de rendimentos das fontes pagadoras, como empresas, governo e pessoas físicas;
  • comprovantes de rendimentos de aplicações realizadas em bancos e corretoras de valores;
  • notas de corretagem, caso tenha realizado operações em bolsa de valores;
  • DARFs, caso tenha feito esse tipo de pagamento ao longo de 2021;
  • extratos de contas em bancos e corretoras, caso tenha participado de subscrições, IPO e outros eventos.

Mudança na ficha de bens e direitos

Mesmo com as simplificações do sistema, há uma série de peculiaridades na declaração de investimentos que exige muita atenção. E como vimos, nem todos os investimentos são tributáveis, mas é preciso declarar todos os itens da carteira.

Cada tipo de investimento está agrupado em categorias para preenchimento na ficha de bens e direitos, que até o ano passado era composta por 70 itens e neste ano foi reorganizada em categorias, incluindo um novo grupo específico para criptoativos. Os grupos criados foram os seguintes:

  • Bens Imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão, etc.
  • Bens Móveis: automóveis, embarcações, aeronaves, jóias, obras de arte, etc.
  • Participação Societária: ações, quotas de capital e outras participações societárias.
  • Aplicações e Investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc.
  • Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.
  • Depósito à vista e Numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.
  • Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.
  • Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cashe litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.
  • Outros Bens e Direitos: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.

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Investimentos - IR - Warren - NSC
Novos recursos da receita visam descomplicar a declaração do imposto de renda. (Foto: Freepik)

Alíquotas de cada tipo de investimento

Em aplicações de renda fixa as alíquotas variam de 15% a 22,5% sobre os ganhos, conforme o prazo de resgate da aplicação. Quanto mais cedo o resgate, maior o imposto. Conforme o esquema a seguir:

  • até 180 dias: 22,5%
  • de 181 a 360 dias: 20%
  • de 361 a 720 dias: 17,5%
  • mais de 721 dias: 15%

Já para os investimentos de renda variável há duas alíquotas. Investimentos em ações à vista, mercado a termo, futuro e de opções pagam 15%. Aplicações em day trade e em cotas de fundos de investimentos imobiliários pagam 20%.

Isenções e abatimentos

Nem todos os investimentos são tributáveis, mas isso não significa necessariamente maior rentabilidade, como no caso das aplicações em poupança, cuja taxa de retorno é a menor de todas e não bate a inflação. Em outros casos, a isenção dos tributos é uma forma de estimular um fluxo maior de recursos em um determinado setor, como as LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e podem gerar resultados mais seguros, inclusive.

Tratando-se de investimentos de Renda Fixa, são isentos de imposto de renda: LCI, LCA, CRI, CRA, Fundos imobiliários e debêntures incentivadas. Já nos investimentos de Renda variável, ficam isentos de taxação quando as vendas não ultrapassarem o valor de R$20 mil no mês, no caso de operação de “swing trade” (quando as compras e vendas foram feitas em dias diferentes, ao contrário do “day trade”, que é no mesmo dia).

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Para as ações de renda variável, além da possibilidade de isenção dependendo do investimento, o contribuinte pode abater o prejuízo acumulado de meses ou anos anteriores. Se mesmo depois de abater os prejuízos o lucro for tributável a alíquota será de 15% para swing trade, 20% para day trade e 20% para FIIs.

Além dos fatores de isenções e abatimentos, há outras regras que devem ser consideradas para cada tipo de aplicação. Veja a seguir como declarar cada tipo de aplicação de renda fixa, renda variável, criptoativos, fundos de investimentos, previdência privada e investimentos internacionais.

Declaração de investimentos de Renda Fixa

É necessário declarar os investimentos quando o saldo da aplicação em 31/12/2021 for maior que R$140 ou ainda se o valor de aquisição for igual ou superior a R$1.000. Mesmo quando o imposto é recolhido já no ato do resgate como: Tesouro Direto; Certificado de Depósito Bancário (CDB); Recibo de Depósito Bancário (RDB); Letra de Câmbio (LC); Debêntures comuns.

Lembrando que os investimentos isentos de tributação também devem ser declarados. Entram nessa lista: Poupança; Letra de Crédito Imobiliário (LCI); Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI); Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA); Debêntures incentivadas;

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As aplicações de Renda Fixa foram agrupadas no grupo 04 na nova classificação da receita. Os documentos necessários para declaração incluem: Instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso), e a discriminação dos ativos, no caso de opções a quantidade e série das opções, data de vencimento.

Declaração de investimentos de Renda Variável

É necessário declarar os investimentos quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$1.000. Inclusive os isentos de tributação, cujos ganhos não ultrapassaram R$20 mil. Ou ainda os já pagos e retidos via DARF.

Importante lembrar da possibilidade de abatimento de prejuízo acumulado de meses ou anos anteriores. Tenha sempre em mãos o histórico dos investimentos e os informativos de rendimento disponibilizados pelas instituições financeiras.

As aplicações de Renda Variável foram agrupadas no grupo 03 na nova classificação da receita, divididos em 3 subgrupos: Ações, quotas de capital e outras participações societárias. é necessário preencher: Quantidade e tipo da aplicação e nome da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados com número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica emissora.

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Criptoativos

A Receita federal criou um grupo exclusivo para declaração de criptoativos, incluindo subgrupos específicos para:

  • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
  • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc.
  • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non- Fungible Tokens)
  • 99 – Outros criptoativos

Para esses ativos a declaração é obrigatória se o valor de aquisição for igual ou superior a R$5 mil. Além de discriminar o tipo de cada um, é preciso preencher a quantidade, nome da empresa onde está custodiado e CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar a custódia própria.

Fundos de Investimentos

Nesta categoria, os dividendos são isentos de IR se o investidor possuir menos de 10% do total de cotas do fundo, negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.

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Todos os Fundos foram agrupados no grupo 07, com mais 14 subgrupos. Os FIIs encontram-se no subgrupo 03. É necessário informar a instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo.

Previdência Privada

No caso da Previdência Privada, as contribuições devem ser declaradas de forma distinta, de acordo com o plano. Por exemplo, o PGBL é mais indicado para quem declara pelo modelo completo, onde é possível inserir as deduções na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36. As contribuições podem ser abatidas do cálculo até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte.

Enquanto isso, o VGBL está mais alinhado ao perfil dos contribuintes que declaram pelo modelo simplificado. Nesse caso, os tributos incidem apenas sobre os rendimentos na hora do resgate. Deve ser declarado no grupo 99 “Outros bens e direitos”, informando o nome da instituição financeira, número da conta, dados da apólice / CNPJ da sociedade seguradora.

Investimentos Internacionais

Aplicações financeiras no exterior são tributáveis na hora do resgate ou da liquidação, conforme variação cambial do dia. Qualquer ganho de capital deve ser registrado e declarado no mês da venda do ativo no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP). E é possível importar as informações desse programa para a declaração de Imposto de Renda.

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A alíquota segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o ganho, maior é a alíquota.

  • até 5 milhões: 15%
  • de 5 a 10 milhões: 17,5%
  • de 10 a 30 milhões: 20%
  • acima de 30 milhões: 22,5%

Para ver a lista completa dos códigos, acesse as páginas 172 a 175 do documento disponibilizado pela Receita Federal: “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022.

Conte com um parceiro confiável

Nesse processo, é importante lembrar que a única responsabilidade da corretora é fornecer os dados por meio de um Informe de Rendimentos. Ou seja, é obrigação da pessoa física informar os ganhos e declarar de forma correta todos os dados.

Quem é cliente da Warren pode contar com uma equipe de Relacionamento disposta a auxiliar na declaração dos investimentos, tirando dúvidas e respondendo quaisquer perguntas que surjam no caminho.

Com um atendimento ágil e humanizado, a Warren entrega uma experiência de investimentos completa e descomplicada para todos os momentos de vida do investidor. Abra a sua conta gratuita hoje mesmo.

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