O primeiro passo é conferir o extrato da declaração:

1 – Acesse o site da Receita Federal

2 – No topo da página acesse o Portal e-CAC, como é chamado o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, preenchendo seus dados nos campos: CPF, código de acesso e senha

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3 – Agora você está dentro do Portal e-CAC. Clique no item Declarações, localizado no topo da tela

4 – Escolha a opção Extrato da DIRPF

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5 – Em uma tabela, serão exibidas as declarações enviadas. Em cada linha aparece um ano. Na segunda coluna da direita para a esquerda, será informada a “Situação” da sua declaração. Escolha o ano que você deseja visualizar e clique na opção Visualizar extrato, representado por uma lupa.

6 – Agora é possível consultar as informações disponíveis

Depois disso, começa uma nova etapa – fazer uma declaração retificadora:

1 – Acesse o site da Receita Federal

2 – No topo da página acesse o Portal e-CAC preenchendo seus dados nos campos: CPF, código de acesso e senha

3 -Agora você está dentro do Portal e-CAC. Clique no item Declarações, localizado no topo da tela

4 – Escolha o ano que você deseja corrigir e clique no ícone Retificação, representado por um lápis na coluna Serviços

5 – Leia as informações e clique em OK

6 – Para incluir, alterar ou excluir dados, clique no ícone correspondente. Se desejar desfazer todas as modificações, clique em Recuperar Declaração. Enquanto a declaração retificadora não for enviada, as modificações serão mantidas, mesmo após sair do e-CAC

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7 – Realize a inclusão, alteração ou exclusão desejada. Após confirmar a operação uma mensagem será exibida

8 – Ao concluir as modificações, clique em Finalizar Declaração

9 – Confira o resumo. Para transmitir a declaração retificadora, clique em Confirmar envio da declaração. Para efetuar novas modificações ou enviar em outro momento, clique em Não enviar a declaração

10 – Após a transmissão, imprima o Recibo de Entrega da Declaração Retificadora

Em vídeo, o superintendente-adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir de Oliveira, explica o que o contribuinte deve fazer se caiu na malha fina

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Perguntas e respostas

Como saber se caí na malha fina?

É preciso acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2013, disponível no portal da Receita Federal – receita.fazenda.gov.br. Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é gerado na própria página da Receita. O contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013. Também podem ser realizadas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

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Como faço para corrigir o erro?

Se identificar problemas, o contribuinte poderá solucioná-los mediante a apresentação de uma “declaração retificadora”. Quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será regularizada a situação. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum e pode ser feito no site da Receita. A diferença está no campo “Identificação do Contribuinte”, onde deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quais documentos preciso ter em mãos para fazer a correção?

É fundamental que o contribuinte tenha em mãos o CPF e o número do recibo de entrega da declaração anterior.

E se a correção reduzir o valor do imposto que preciso pagar, posso reaver parte do dinheiro já pago?

Sim. Mas o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. É preciso recalcular o novo valor de cada cota, mantendo o número de parcelas em que o imposto foi dividido na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas cotas já vencidas devem ser compensados nos meses com vencimento futuro. Também é possível pedir restituição.

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E se a correção aumentar o valor do imposto, como faço para pagar a diferença?

O contribuinte deve calcular o novo valor de cada cota, mantendo o número de parcelas em que o imposto foi dividido na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada cota vencida, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

E se eu caí na malha fina, mas não identifiquei nenhum erro na declaração?

Caso não sejam encontrados erros por parte do contribuinte que resultem na necessidade de uma declaração retificadora, é preciso agendar um atendimento na Receita, realizado com hora marcada. Não é necessário aguardar a notificação.

Preciso contratar um contador para fazer a declaração retificadora?

Não. É possível fazer a correção sozinho, mas o contador é o profissional mais recomendado em caso de necessidade.

Na retificação eu posso alterar o modelo de tributação?

Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original.

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Qual é o prazo máximo para regularizar a situação com a Receita Federal?

Cinco anos ou até a Receita emitir uma notificação convocando o contribuinte a prestar esclarecimentos. Caso isso aconteça antes do fim do prazo de cinco anos, o contribuinte perde automaticamente o direito de fazer a certidão retificadora e estará sujeito a multas mais pesadas.

Qual o valor da multa?

Se fizer a correção voluntária, por meio do site da Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido. Se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa maior, que varia de 75% a 150% do valor.

Assim que entregar a certidão retificadora já estarei fora da malha?

Não. A certidão retificadora significa apenas que o contribuinte fez a correção espontânea de dados. A saída da malha depende da análise dessas novas informações fornecidas ao Fisco. Verifique o site da Receita Federal após três dias da correção para confirmar se a retificação foi processada ou se caiu na malha fina novamente.