A partir de agora, o exame psicotécnico para algumas carreiras do Executivo federal deverá se limitar à detecção de problemas psicológicos que possam comprometer o exercício da função. Ficam proibidos, assim, testes para avaliação vocacional e de quociente de inteligência, entre outros.
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A regra faz parte da nova legislação sobre concursos públicos que foi unificada pelo decreto presidencial 6.944, de 21 de agosto. Entre outras novidades, a lei define a forma de realização de provas orais para todas as carreiras e inclui a Defensoria Pública entre os órgãos que podem rea lizar seus próprios concursos.
Também fica autorizada a formação de cadastro de reserva, o que ainda não existia no Executivo. A regra só vale, no entanto, para funções de natureza administrativa ou de apoio técnico ou operacional. São cargos que, segundo o Ministério do Planejamento, têm grande rotatividade na administração federal.
Outra novidade da legislação é que os órgãos da administração pública terão de encaminhar até 31 de maio de cada ano os pedidos de criação de cargos efetivos ou em comissão, ou de criação, extinção ou reestruturação de órgãos ou entidades.
As novas regras valem para todos os concursos autorizados após 21 de agosto, mas os órgãos que quiserem poderão aplicá-las também aos processos de seleção já autorizados.
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